13 resultados nos descritores e sumários · 149 no texto integral

  1. TCANsó sumário

    01091/04.0BEBRG

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    Findos os articulados, o processo é concluso ao juiz ou relator, que profere despacho saneador quando deva, designadamente, determinar a abertura de um período de produção ... prova quando tenha sido alegada matéria de facto ainda controvertida e o processo haja de prosseguir – cfr. artº 87º-1-c) do CPTA. II - A omissão de um acto

  2. TCASsó sumário

    133/23.5BELLE

    Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO

    acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, proferido em 04/04/2024 no processo 5223/19.6T6STB.E1.S1). VI. Para além da sentença recorrida, o desrespeito do direito processual em causa contamina todos os atos processuais ... anular todo o processado nos autos desde o despacho emitido em 21/04/2023 e ordenar a baixa dos autos à Instância a quo, a fim de prosseguirem os autos nos termos

  3. TRG

    219/14.7TBBGC-B.G1

    Relator: PAULO REIS

    ativa para todos os atos inerentes à execução em referência, incluindo para requerer o prosseguimento da execução anteriormente sustada, independentemente da titularidade do direito subjacente ao título apresentado à execução ... CIRE prevê expressamente a possibilidade de os credores da insolvência, perante o encerramento do processo, poderem exercer os seus direitos contra o devedor sem outras restrições que não as constantes

  4. TCANsó sumário

    00339/11.0BEPRT-A

    Relator: José Augusto Araújo Veloso

    Para que a falta de notificação de despacho judicial à parte no processo em que foi proferido, constitua uma nulidade processual, é necessário que a omissão de notificação tenha efectivamente ... prosseguimento dos autos e marca dia e hora para a inquirição de testemunhas consubstancia despacho de mero expediente, dado que se destina a prover ao andamento regular do respectivo processo

  5. TRG

    2844/15.0T8VCT.G1

    Relator: EVA ALMEIDA

    Junho, que procedeu à respectiva aprovação, estabelece que, “nos processos de natureza civil não previstos no Código de Processo Civil, as referências feitas ao tribunal colectivo, que deva intervir ... processo de expropriação, entendemos não haver lugar a este meio de prova, pois existe e sempre existiu uma vistoria, efectuada logo no início do processo administrativo, da qual é lavrado

  6. TRG

    2452/24.4T8GMR.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    processo especial de revitalização (PER) é um processo pré-insolvencial, recuperatório, híbrido, voluntário, concursal e urgente, que tem por finalidade que, na sequência das negociações nele encetadas entre a empresa ... prolação do despacho de nomeação do administrador judicial provisório. 2- Atenta essa finalidade prosseguida pelo PER e o seu regime processual, até ao termo do prazo de negociações (fixado legalmente

  7. TRC

    507/10.1T2AVR-C.C1

    Relator: CARVALHO MARTINS

    forma dos actos processuais, sob a invocação de, desse modo, assegurar um processo equitativo. 2.- Os juízes continuam obrigados a julgar segundo a lei vigente e a respeitar os juízos ... especificidades da causa, e, em decorrência, colida frontalmente com o atingir de um processo equitativo. Trata-se de uma válvula de escape, e não de um instrumento de utilização corrente

  8. TRC

    2546/06.08TJCBR-B.C1

    Relator: ISAÍAS PÁDUA

    artº 3º, nº 3, do CPC, visa, como princípio estruturante de todo o nosso processo civil, evitar “decisões surpresa”, ou seja, baseadas em fundamentos que não tenham sido previamente considerados ... assenta nos dois seguintes requisitos cumulativos e que funcionam em regime de associação: 1 – prosseguimento da acção, onde foi proferida a sentença revidenda, à revelia, por falta absoluta de intervenção

  9. TRG

    3031/20.0T8VNF-A.G1

    Relator: PAULO REIS

    regra geral, a suspensão total da realização de diligências e dos prazos processuais em processos não urgentes e pendentes nos tribunais de primeira instância. II- Daí que a possibilidade ... Tribunal no sentido de existirem condições para se manter a tramitação integral do processo, com advertência que o prazo para a sua audição não se encontra suspenso nos termos