00934/05
Relator: Xavier Forte
I)- Se uma parte pede a abstenção da prática de um acto
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Relator: Xavier Forte
I)- Se uma parte pede a abstenção da prática de um acto
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
Sendo inaudível a gravação de um testemunho essencial para o apuramento da verdade material, deverá ordenar-se a repetição desse depoimento para que se possa apreciar a matéria de facto ... porquanto se tem de extrair da deficiência da gravação o efeito próprio de uma nulidade processual: o de anulação e repetição do acto viciado e dos actos posteriores que dele
Relator: Rosário Pais
I - Pressuposto essencial do caso julgado formal é que uma pretensão já
Relator: JOSÉ CRAVO
preterição da aludida formalidade processual, que se reputa de essencial, gera para além de nulidade processual a nulidade do saneador-sentença e atenta a influência sobre esta decisão, implica
Relator: MATA RIBEIRO
Civil. 2 - A preterição da aludida formalidade processual que se reputa de essencial, gera para além de nulidade processual a nulidade do saneador-sentença e atenta a influência sobre esta
Relator: JOSÉ CRAVO
198º do CPC, sendo que as nulidades secundárias, atípicas ou inominadas -, genericamente contempladas no nº 1 do art. 195º -, só produzem nulidade quanto a lei expressamente o declare ou quando ... VIII – A preterição da aludida formalidade processual, que se reputa de essencial, gera para além de nulidade processual a nulidade do saneador-sentença e atenta a influência sobre esta decisão
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
Trata-se, pois, de uma formalidade processual essencial, quase absoluta. III - A violação de tal formalidade essencial do direito processual é uma nulidade processual nos termos previstos no artigo 195º
Relator: CATARINA GONÇALVES
CIRE, não corresponde a uma formalidade essencial e imprescindível do processo cuja omissão possa determinar uma qualquer nulidade com base na qual devam ser anulados todos os actos subsequentes
Relator: Paula Moura Teixeira
modo de decidir, constitui uma omissão de diligência essencial para a descoberta da verdade, o que acarreta nulidade da decisão proferida, nos termos dos arts
Relator: FONTE RAMOS
utilizadores, não se poderá concluir pela preterição de formalidade essencial na divulgação da diligência e, assim, pela existência de nulidade, nos termos do disposto no art.º 201º
Relator: LURDES TOSCANO
Coimas, o que constitui a omissão de uma diligência essencial para a descoberta da verdade. III - Verifica-se a nulidade prevista na alínea
Relator: ALBERTINA PEDROSO
formalidade legal, e muito menos, de formalidade essencial ou “não negligenciável”, no dizer da lei, razão por que, não configura qualquer nulidade. 6 - O artigo 215.º do CIRE referente
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
mesma considerada não constitui uma diligência essencial para a descoberta da verdade. V - Por outro lado, como a lei não comina expressamente a nulidade para a omissão desta comunicação, importará
Relator: ALMEIDA SIMÕES
ineptidão da petição inicial. II – Existindo anomalias nos articulados ou faltar um documento essencial ou de que a lei faça depender o prosseguimento da acção, o Juiz tem de convidar ... documento – art. 508º, nº 2 CPC. A falta de tal convite é causa de nulidade processual. Quando nos articulados faltem factos essenciais, a sua alegação seja ambígua ou obscura
Relator: CARLOS MOREIRA
alegações -, sendo que tal nulidade atípica deve ser arguida logo na 1ª instancia, e devendo o arguente, para a sua concessão, demonstrar a sua essencialidade. 4. Nos termos
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
1. O processo sumário constitui uma forma especial de processo penal estruturada
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
vício, designadamente quando careçam de requisitos legais ou a parte não haja apresentado documento essencial ou de que a lei faça depender o prosseguimento da causa. 5 – O convite ... juiz está sujeito e cujo não cumprimento leva ao cometimento de nulidade processual. (Sumário do Relator
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - O princípio do contraditório impõe que, antes de ser proferida a
Relator: JOANA COSTA E NORA
intimação para a protecção de direitos, liberdades e garantias, não consubstancia qualquer nulidade processual. 2. A alegação de que a inércia da Administração no processamento do pedido de autorização ... pessoais (uma vez que está em causa a obtenção de um documento de identificação essencial à sua vida privada e profissional), e os seus direitos de petição, de obtenção
Relator: PEDRO MAURÍCIO
despachos recorre-se, contra as nulidades reclama-se. III - A omissão de um acto que a lei prevê constitui nulidade secundária nos casos previstos art. 195º do C.P.Civil ... termos do art. 17º-D/1 do C.I.R.E. não corresponde a uma formalidade essencial e imprescindível do processo especial de revitalização uma vez que prazo o para os credores reclamarem