5810/01
Relator: Francisco Rothes
facto tributário. XI - Sendo certo que recai sobre os juízes o dever de fundamentarem de facto e de direito as suas decisões, sob pena de nulidade (cfr. arts ... esta só se verifica quando ocorrer total omissão dos fundamentos de facto ou de direito e não quando estes sejam errados ou insuficientes. XII - Aquele dever de fundamentação só existe