Tribunal Central Administrativo Sul

01774/06

Data
2007-03-08
Relator
Carlos Araújo

Sumário

1 – A falta de motivação da decisão sobre a matéria de facto importa nulidade processual que obedece ao regime especialmente previsto no art. 712.º n.º5. 2 – Não tendo a sentença recorrida explicitado os fundamentos da eventual improcedência, quanto aos restantes pedidos formulados pelos Autores, verifica-se omissão de pronuncia o que acarreta a nulidade da sentença recorrida nos termos do art. 668.º n.º 1 al. d) do CPC.

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