1937/23.4BELSB
Relator: JOANA MATOS LOPES COSTA E NORA
artigo 94.º do CPTA não está a prescrever qualquer formalidade processual nos termos do n.º 1 do artigo 195.º do CPC, pelo que a falta de qualquer
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Relator: JOANA MATOS LOPES COSTA E NORA
artigo 94.º do CPTA não está a prescrever qualquer formalidade processual nos termos do n.º 1 do artigo 195.º do CPC, pelo que a falta de qualquer
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
nulidades processuais consubstanciam os desvios do formalismo processual seguido, em relação ao formalismo processual prescrito na lei, e a que esta faça corresponder, embora não de modo expresso, uma invalidação
Relator: Álvaro Dantas
Nulidades processuais “são quaisquer desvios do formalismo processual seguido, em relação ao formalismo processual prescrito na lei, e a que esta faça corresponder uma invalidação mais ou menos extensa
Relator: JOAQUIM CONDESSO
propriedade do meio processual empregue pela parte e da sua consequente e eventual admissibilidade legal, deve ser efectuada levando em atenção o princípio da economia processual que enforma todo o direito ... dita legalidade de uma de liquidação. 6. As nulidades processuais consubstanciam os desvios do formalismo processual seguido, em relação ao formalismo processual prescrito na lei, e a que esta faça
Relator: CARVALHO MARTINS
seguinte regra: todas as decisões judiciais relativas à simplificação ou agilização processual, ou à adequação formal, ou às regras gerais da nulidade dos actos processuais admitem recurso quando contendam quer ... rejeição de um meio de prova. 5.- Nulidades do processo «são quaisquer desvios do formalismo processual prescrito na lei e a que esta faça corresponder, embora não de modo expresso
Relator: SOFIA DAVID
versão dada pela Lei n.º 41/2013, de 26/06, a audiência prévia era uma formalidade tendencialmente obrigatória, cuja dispensa ficava restrita às situações legalmente previstas; II - Essa audiência só poderia ... omissão da audiência prévia – que era uma formalidade processual obrigatória atendendo ao rito processual que se exigia na acção administrativa comum – só implica uma nulidade processual, que inquina o julgamento
Relator: SILVA RATO
recurso do despacho que tenha mandado praticar ou omitir determinado acto ou formalidade processual. 3 - Só nos casos em que o Tribunal, expressa ou implicitamente, se tenha pronunciado sobre determinada
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
contraditório, princípio jurídico-processual fundamental e conexo com a proibição da indefesa, previsto, v.g., no artigo 3º/2/3 do CPC, ex vi artigo 1º do CPTA, significa, acima de tudo ... decisões, salvo casos de manifesta inutilidade dessa diligência. II - Trata-se, pois, de uma formalidade processual essencial, quase absoluta. III - A violação de tal formalidade essencial do direito processual
Relator: LURDES TOSCANO
escritas (artigo 120.º do CPPT) constitui nulidade processual, por ser um desvio ao formalismo processual prescrito na lei, que na situação dos autos tem potencialidade para influir na apreciação
Relator: MARIA CARDOSO
preterição da notificação para alegações escritas constitui nulidade processual, por ser um desvio ao formalismo processual prescrito na lei, que na situação dos autos tem potencialidade para influir na apreciação
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
nulidades de processo, importando a anulação do processado, são desvios do formalismo processual: prática de um acto proibido, omissão de um acto prescrito na lei e a realização
Relator: Ana Patrocínio
nulidade processual e não nulidade da sentença, dado que está em causa desvio ao formalismo processual sob a forma de omissão. II. A nulidade que esteja sancionada, ainda
Relator: JOSÉ CRAVO
previsto no art. 591º/1, b) do CPC. II – A preterição da aludida formalidade processual, que se reputa de essencial, gera para além de nulidade processual a nulidade do saneador-sentença
Relator: MATA RIBEIRO
Código de Processo Civil. 2 - A preterição da aludida formalidade processual que se reputa de essencial, gera para além de nulidade processual a nulidade do saneador-sentença e atenta
Relator: JOSÉ CRAVO
previsto no art. 591º/1, b) do CPC. VIII – A preterição da aludida formalidade processual, que se reputa de essencial, gera para além de nulidade processual a nulidade do saneador-sentença
Relator: ARTUR DIAS
I – Enquanto a notificação prevista no nº 3 do artº 256º do
Relator: Xavier Forte
I)- Se uma parte pede a abstenção da prática de um acto
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1. Não tendo o interessado, decorridos os dois dias após a gravação
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
nulidades processuais distinguem-se das nulidades da sentença; aquelas são desvios a determinado formalismo ou rito processual, sujeitas a arguição no modo e tempo próprio; estas são vícios que afetam
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
Apesar da formalidade da notificação da oposição apresentada pelo requerido no processo cautelar não estar prevista nos arts. 118.º e 119.º do CPTA, seguindo a orientação do processo ... contraditório. III. A omissão de acto ou de formalidade que a lei prescreva apenas conduzem à nulidade de acto processual quando a mesma expressamente o preveja ou então apenas quando