32 resultados nos descritores e sumários · 152 no texto integral

  1. TRCcitado por 2

    401/07.3TBSRE.C2

    Relator: BELMIRO ANDRADE

    fase administrativa de um processo contra-ordenacional é uma fase inquisitória, equivalente à fase de inquérito em processo penal, pelo que a entidade administrativa tem o poder de aferir ... como a detecção de matrículas falsas em circulação; -Prova em processo penal ou contra-ordenacional nas diferentes fases processuais. V. – A lei não exige o inventário e notificação dos equipamentos

  2. TRG

    2891/15.1T8VCT.G1

    Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS

    São nulidades processuais e não da sentença, as que são cometidas no decurso do processo – típicas ou atípicas -, devendo as mesmas ser objecto de reclamação para o tribunal ... fase administrativa, devem ser objecto de reclamação perante a entidade que superintende o processo nessa fase. IV – A caducidade da DUP (Declaração da Utilidade Pública) não é de conhecimento oficioso

  3. TRC

    15/23.0T8OHP-B.C1

    Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS

    117/2019 - estrutura-se em fases relativamente estanques, sendo norteado pelos princípios da concentração e da auto-responsabilidade das partes, e a fase de saneamento, prevista no artigo ... diligências necessárias ao apuramento da verdade material, configurando-se o princípio do inquisitório, no processo de inventário, como um poder-dever limitado à investigação de factos essenciais alegados pelas partes

  4. TRC

    666/05.TTTMR.C1

    Relator: GOES PINHEIRO

    serviu de base à “acusação” em processo contra-ordenacional, passa a equivaler à fase que no processo penal se designa por “inquérito” e que tem por finalidade investigar a existência ... Não aproveitando a arguida da faculdade do pagamento voluntário da coima aplicada na fase administrativa do processo, pelo seu montante mínimo correspondente à infracção praticada com negligência – artº 636º, nºs

  5. TRG

    2355/15.3T8VCT.G1

    Relator: JOSÉ CRAVO

    possuindo um regime próprio de arguição plasmado no nº 4 desse normativo. II – Em processo de expropriação, o Juiz na sentença não tem que se pronunciar sobre as diligências requeridas ... arbitral, isto é, à fixação da justa indemnização. III – As irregularidades cometidas na fase administrativa do processo de expropriação são arguidas autonomamente, nos termos e prazos previstos no art. 54º

  6. TRG

    2844/15.0T8VCT.G1

    Relator: EVA ALMEIDA

    Junho, que procedeu à respectiva aprovação, estabelece que, “nos processos de natureza civil não previstos no Código de Processo Civil, as referências feitas ao tribunal colectivo, que deva intervir ... qualquer irregularidade (art.º 54º do C. Exp.). VI - As irregularidades cometidas na fase administrativa do processo de expropriação são arguidas autonomamente, nos termos e prazos previstos

  7. TRG

    1133/23.0T8CHV-A.G1

    Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    comportam uma fase de admissibilidade liminar, sem contraditório da parte contrária – fase em que pode ser proferido despacho de indeferimento liminar, findando os autos –, e uma fase de admissibilidade introdutória ... prova pessoal produzida na fase introdutória fica confinada a essa fase, não se projectando para a fase em que os embargos seguem os termos do processo comum, ainda que esteja

  8. TRCcitado por 2

    3721/11.9TBLRA.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    Dado que no Código de Processo Civil de 1961 o princípio da plenitude da assistência dos juízes só valia para os actos de produção da prova ... julgamento da matéria de facto – e, portanto, para a fase da audiência – e não também para a fase da sentença, o proferimento da sentença por juiz diferente daquele que decidiu