4845/01
Relator: Francisco Rothes
proferir. II - Porque «a prova pericial tem por fim a percepção ou apreciação de factos por meio de peritos, quando sejam necessários conhecimentos especiais que os julgadores não possuem ... não levou à contabilidade, que não são de verificação ou apreciação de factos concretos, mas antes constituem conclusões a retirar de factos susceptíveis de prova testemunhal e documental