13/26.2GAAVZ.C1
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
admissível e útil, não estando o tribunal obrigado a ordenar diligências urgentes que sejam desnecessárias para a descoberta da verdade material. (Sumário elaborado pela Relatora
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Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
admissível e útil, não estando o tribunal obrigado a ordenar diligências urgentes que sejam desnecessárias para a descoberta da verdade material. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
partes ser previamente ouvidas quanto à dispensa da audiência prévia e à eventual desnecessidade de produção de prova
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
exceções dilatórias e nulidades como, principalmente, julgasse de imediato o mérito da causa, por desnecessidade de mais provas. XVI - O Tribunal recorrido, apesar de assumir que o fornecimento de bens
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
pelo qual, não poderá este Tribunal determinar a alteração da decisão proferida quanto à desnecessidade do processo cautelar face à natureza do acto suspendendo e ao regime legal resultante
Relator: Rosário Pais
inquina todos os subsequentes atos processuais, salvo se for possível formular um juízo de desnecessidade dessa pronúncia.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil
Relator: Pedro Vergueiro
mostravam estritamente necessários para a decisão. IV) A diligência instrutória apontada revela-se totalmente desnecessária em função da própria alegação da Recorrente (arts. 18º a 21º da petição inicial
Relator: Pedro Vergueiro
conhecimento oficioso, permita que as partes se pronunciem sobre ela, salvo caso de manifesta desnecessidade. II) Assim, tem o juiz de assegurar às partes a possibilidade de se pronunciarem antes
Relator: José Augusto Araújo Veloso
longo de todo o processo, não lhe sendo lícito, salvo caso de manifesta desnecessidade, decidir questões de direito ou de facto, mesmo que de conhecimento oficioso, sem que as partes
Relator: José Augusto Araújo Veloso
longo de todo o processo, não lhe sendo lícito, salvo casos de manifesta desnecessidade, decidir questões de direito ou de facto, mesmo de conhecimento oficioso, sem que as partes tenham