27 resultados nos descritores e sumários · 426 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    01245/05

    Relator: Xavier Forte

    legal ou ilegal , antecipando deste modo para um processo sumário e urgente , a decisão sobre a questão de mérito do processo principal , mas tão só avaliar se a alegada ilegalidade ... facto e de direito , que não estão em discussão , nem neste processo , nem no processo principal de que o presente depende

  2. TREcitado por 1

    98/08.3PESTB.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    legais efeitos e se transcreve parcialmente, no que às respectivas conclusões respeita; “(…) o processo de desenvolvimento do arguido decorreu no seio da família de origem, sendo os progenitores referências gratificantes ... filho (…) associada aos problemas económicos vividos na altura e à morte inesperada do progenitor, principal figura de referência da sua vida, revelar-se-iam como situações de difícil adaptação

  3. TCASsó sumário

    01025/05

    Relator: Xavier Forte

    situação que se pretende obter , a título definitivo , com a sentença a proferir no processo principal . III)- Nestas providências assume um relevo fundamental e qualificado o «fumus boni juris ... cautelar , para não comprometer nem antecipar o juízo de fundo que caberá formular no processo principal » . IV)- No caso « sub judice » estão alegados muitos factos relativos ao incumprimento do contrato

  4. TCASsó sumário

    2412/17.1BELSB

    Relator: SOFIA DAVID

    pretende acautelar; II - Se a acção cautelar tiver sido intentada como preliminar do processo principal, se a acção principal não for intentada no prazo legal – estando sujeita a prazo ... providência decretada caduca ou, quando ainda o não tenha sido, extingue-se o correspondente processo cautelar; III - Só ocorre a nulidade dos actos quando a lei comine expressamente essa forma

  5. TCONSTsó sumário

    90-0060

    Relator: MONTEIRO DINIS

    manifesto que o proferimento de uma decisão sobre a materia do requerimento de intervenção principal apresentado no tribunal "a quo", se situa fora do ambito do recurso de constitucionalidade ... pessoas ao lado do Autor na situação de parte principal, pelo que o não lhes ter sido consentido alegar no processo no Tribunal Constitucional não constitui qualquer irregularidade processual, improcedendo

  6. TRE

    2593/24.8T8FAR.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    alegar e provar os factos referentes à justa causa que motiva o despedimento no processo disciplinar que instaurou. IV – Nos termos do art. 2.º do DL n.º 76/2021 ... prejudicial e não de questão principal, pode ser apreciada em sede laboral, nos termos do art. 92.º, n.º 2, do Código de Processo Civil, ainda que tal decisão

  7. TRG

    2501/06-1

    Relator: NAZARÉ SARAIVA

    acusação que define e fixa, perante o tribunal de julgamento, o objecto do processo, é ela que delimita e fixa os poderes de cognição do tribunal (a chamada vinculação temática ... objecto do processo penal – v. entre outros, Figueiredo Dias, Direito Processual Penal, Coimbra Editora, 1974, pág. 144 e ss e Germano Marques da Silva, Curso de Processo Penal, Editorial Verbo

  8. TRE

    474/15.5T9EVR.E1

    Relator: ANA BARATA BRITO

    judicialmente vinculada” e, uma vez justificada a escolha e medida da pena de prisão principal, cabe demonstrar na sentença que todas as penas de substituição legalmente previstas para o caso ... prisão suspensa. III - Consentindo a pena principal aplicada na sentença a substituição por multa (multa de substituição, cujo afastamento prévio da multa principal não invalida, já que aqui relevam preponderantemente

  9. TRE

    1318/06.4TALLE.E1

    Relator: ANA BACELAR CRUZ

    posição processual do arguido V. conforme vem consagrada no artigo 60 do Código de Processo Penal. O sentido em que o tribunal recorrido interpretou a matéria e aplicou o direito ... concreto, ocorreu a violação dos artigos 124, 127 e 128 do Código de Processo Penal quando perante factos relevantes que colocavam em causa a perícia junta aos autos, em concreto

  10. TRCcitado por 5

    3458/08.6TJCBR.C1

    Relator: CARLOS GIL

    princípio da concentração da defesa na contestação (artigo 489º, nº 1, do Código de Processo Civil), está precludida a invocação da nulidade da falta de entrega de um exemplar ... não se trata de uma excepção superveniente (artigo 489º, nº 1, do Código de Processo Civil) e a nulidade em causa não é de conhecimento oficioso. 2. O recurso

  11. TRG

    3914/20.8T8BRG.G1

    Relator: PEDRO MAURÍCIO

    diversa, podendo socorrer-se, mesmo oficiosamente, de todos os meios de prova constantes do processo, não estando adstrito quer aos meios de prova que foram indicados pelas partes quer ... matéria de facto provada ou não provada, de algum (ou alguns) facto essencial (ou principal) da causa que tenha sido alegado pelas partes. IV - O vício formal de deficiência

  12. TRG

    208/17.0T8VRL.G1

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    estando em causa a validade do contrato em face do locatário. VII) - A intervenção principal espontânea é admissível a todo o tempo, enquanto não estiver definitivamente julgada a causa ... demais comproprietários do locado, na qual aderem aos articulados da A. e aceitam o processo no estado em que se encontrava, em termos substantivos estão a dar o seu assentimento

  13. TRC

    3607/17.3T8PBL-A.C1

    Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS

    necessidade da casa (ou, melhor, a premência da necessidade) é o factor principal e determinante a atender na decisão judicial, porque é a ela que se reportam tanto a “situação ... tomado a iniciativa de suprir a insuficiência de factos e não constando do processo todos os elementos de prova que permitam a (re)apreciação da matéria de facto, nos termos

  14. TREcitado por 1

    2776/22.5GBABF.E1

    Relator: MARGARIDA BACELAR

    razões de política criminal que subjazem à instituição desta forma de processo especial – aplicação à pequena criminalidade e em casos de simplicidade probatória, dada a frescura temporal da prova ... este o entendimento de P. Pinto de Albuquerque no Comentário do Código de Processo Penal, 4.ª edição atualizada, Universidade Católica Editora, pág. 1009, em anotação ao art.º 389º