875/10.5TBBCL.G1
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
irregular de acto que a lei previa ou então estar em curso ainda o prazo para arguição da nulidade, nos termos do artº 205º, nº3, do CPC. V. Por força ... consequência de revelia operante por falta de contestação do empreiteiro demandado. VII. A caducidade do prazo de denúncia dos defeitos da empreitada carece de ser oportunamente alegada, não sendo