Parecer n.º 94/1987
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - A partir da entrada em vigor do Decreto-Lei n 215/87
18 resultados nos descritores e sumários · 271 no texto integral
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - A partir da entrada em vigor do Decreto-Lei n 215/87
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - E obrigatoria, nos termos do disposto no artigo 72, n 1
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
recurso da decisão tomada por um tribunal administrativo em processo de intimação para consulta de documentos, o Tribunal Constitucional não tem de tomar posição sobre quaisquer divergencias relativas ao cumprimento
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
autonomia do procedimento administrativo de pedido de apoio judiciário, por um lado, e a relevância exclusiva do momento de junção aos autos pelos requerentes do documento comprovativo da apresentação
Relator: BRÍZIDA MARTINS
falta de notificação ao arguido da junção de documentos, preterindo o princípio do contraditório, integra mera irregularidade a ser arguida nos termos do artigo 123º do Código de Processo Penal ... processo de impugnação judicial de decisão da autoridade administrativa que impôs uma coima, o juiz pode apurar novos factos sem vinculação ao texto da decisão impugnada, apenas com o limite
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
pelo Tribunal Administrativo de Circulo a esta entidade a qual afirma ter satisfeito essa intimação, e não sendo o meio processual da intimação para consulta de documentos ou passagens
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
provas consiste na enunciação das razões de ciência reveladas ou extraídas das provas administradas, a razão de determinada opção relevante por um ou outro dos meios de prova, os motivos ... credibilidade de determinados depoimentos, porventura em detrimentos de outros, o valor dos documentos e exames que o tribunal privilegiou na formação da convicção, de forma a que um homem médio
Relator: LINA COSTA
actos administrativos, abrangendo, por isso, todos e quaisquer actos e operações materiais desencadeados ou praticados para dar início ou prosseguir a execução do acto suspendendo pela entidade administrativa, os seus ... não fique privada, em qualquer fase do processo, do direito de juntar todos os documentos que sejam essenciais para o esclarecimento da situação e a habilitar o tribunal a proferir
Relator: GARCIA MARQUES
desrespeito pelos princípios da igualdade, da justiça e da boa fé, introduzindo-se nos documentos normativos do concurso, adaptações conformadoras que, na prática, têm natureza meramente formal, não se extraindo ... concorrentes perante os reajustamentos realizados; 5 - Relativamente a outras matérias de reajustamento dos documentos normativos do concurso ao regime imperativo do Decreto-Lei n 379/93, a deliberação do Conselho
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
Doutrina que dimana da decisão: 1. Não é nulo o despacho administrativo que aplicou a coima quando o mesmo dá como provados os pertinentes factos donde resulta a infracção, indica ... sujeito passivo do imposto já tenha cobrado todo esse IVA constante em facturas ou documentos equivalentes passadas aos seus clientes; 3. Esta interpretação das normas em causa
Relator: Xavier Forte
dessas situações . III)- No âmbito do processo cautelar não cabe avaliar se o acto administrativo é legal ou ilegal , antecipando deste modo para um processo sumário e urgente , a decisão ... considerou-se que embora da matéria Fáctica provada nos autos resulte que em três documentos constam referências a áreas de construção diferentes , tal facto não permite concluir
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: PEDRO MAURÍCIO
declarações, isto é, estatui-se neste normativo que, reconhecida a sua autoria, o documento particular faz prova plena de que o seu autor fez as declarações que nele lhe são ... isto é, inter partes), sendo que, em relação a terceiros, a declaração constante do documento particular valerá apenas como um elemento de prova a apreciar livremente pelo tribunal
Relator: Álvaro Dantas
São nulos os actos administrativos que ofendam o caso julgado. 2. Os limites objectivos do caso julgado das decisões anulatórias de actos administrativos, seja no que respeita ao efeito preclusivo ... seja no que respeita ao efeito conformador do futuro exercício do poder administrativo, determinam-se pelo vício que fundamenta a decisão (causa de pedir), encontrando-se a eficácia de caso
Relator: FERNANDO BENTO
consequentemente há mais de um ano. 16.ª – Não é possível, através dos elementos documentais facultados com a consulta, apurar se tais autorizações de mudança de tecnologia foram concedidas ... qualquer interessado e podendo ser declarada, também a todo o tempo, por qualquer órgão administrativo ou por qualquer tribunal. 20.ª – Não resulta da documentação remetida com a consulta
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
termos do art. 161.º, n.º 2, al. b), do Código do Procedimento Administrativo, são nulos os atos estranhos às atribuições dos ministérios ou das pessoas coletivas identificadas ... bancária em despedir a sua empregada bancária, que, para suprir a inexistência de um documento num processo de um cliente que solicitava a concessão de crédito, adulterou o nome
Relator: Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
I- A interpretação da decisão judicial deve ser feita segundo a regra
Relator: Rui Pereira
I – A indicação da composição do júri de um concurso, por parte