Parecer n.º 16/1968
Relator: GONÇALVES PEREIRA
tambem implica o retardamento do cumprimento da obrigação imputavel ao devedor; 2 - Os juros de mora, a que se refere o artigo 687 do Codigo Administrativo, incluindo o caso ... isentar pura e simplesmente o Estado e os corpos administrativos do pagamento de juros de mora nas dividas reciprocamente contraidas