320/12.1TBVCT.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
pelo STJ no acórdão uniformizador de jurisprudência n.º 4/2002, de 09.5.2002, os juros de mora devidos se vencerão a partir da decisão actualizadora e não a partir da citação
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
pelo STJ no acórdão uniformizador de jurisprudência n.º 4/2002, de 09.5.2002, os juros de mora devidos se vencerão a partir da decisão actualizadora e não a partir da citação
Relator: JOAQUIM CONDESSO
natureza dos juros indemnizatórios é substancialmente idêntica à dos juros compensatórios, sendo, como estes, uma indemnização atribuída com base em responsabilidade civil extracontratual. Os juros indemnizatórios vencem-se a favor ... Fiscal na restituição de tributos. 8. Nos termos da lei os juros de mora são devidos, a pedido do sujeito passivo, a partir do termo final do prazo da execução
Relator: CHAMBEL MOURISCO
CT/2009). III. Tendo o A. pedido a condenação da R. no pagamento de juros de mora, desde a data da apresentação da petição inicial, relativos ... créditos laborais vencidos anteriormente, a condenação da R., em primeira instância, no pagamento de juros mora desde as datas dos vencimentos das respetivas prestações, violou o disposto no art. 609º
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
artigo 135º do CPT impõe ao juiz a obrigatoriedade de condenação em juros de mora mesmo que não tenham sido pedidos, desde que se verifiquem atrasos no pagamento das prestações ... imperatividade de tal norma incorre em omissão de pronúncia quanto aos referidos juros de mora, já que deixou de se pronunciar sobre uma questão que devia apreciar o que implica
Relator: JOAQUIM CONDESSO
estando sujeitos ao mesmo período prescricional, sobre ambos podendo incidir o cálculo dos juros de mora ... cfr.artº.35, da L.G.T.). 6. Não há confusão entre os juros compensatórios e os juros de mora, ambos passíveis de ser devidos à Fazenda Pública. Os primeiros pressupõem
Relator: JOÃO NUNES
ruptura com o direito anterior; V. Peticionando a Autora o pagamento de juros de mora (pedido acessório, distinto do pedido principal, que não se encontra abrangido pela irrenunciabilidade dos créditos ... condenação superior ao pedido, a sentença que condena a Ré no pagamento de juros de mora desde as datas de vencimentos das respectivas prestações, anteriores à propositura da acção. (Sumário
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
pelo STJ no acórdão uniformizador de jurisprudência n.º 4/2002, de 09.5.2002, os juros de mora devidos se vencerão a partir da decisão atualizadora e não a partir da citação
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Tendo a Autora , com 43 anos de idade, sido atropelada por
Relator: FONTE RAMOS
A taxa de juros moratórios relativamente aos créditos de que sejam titulares
Relator: JOÃO NUNES
seus trabalhadores não é de natureza público-administrativa; viii. Nesta conformidade, os juros de mora relativos a crédito laboral, enquanto indemnização resultante da mora no cumprimento dessa obrigação, consubstanciam créditos ... alínea d) do artigo 310.º do Código Civil; ix. Os referidos juros de mora são devidos desde o vencimento de cada uma das prestações já que estão em causa
Relator: JOAQUIM CONDESSO
normas fiscais substantivas, justifica a condenação da Fazenda Pública no pagamento de juros indemnizatórios ao abrigo do artº.43, nº.1, da L.G.Tributária. Por outras palavras, já não ... examinado artº.43, nº.1, da L.G.T. 8. Diferentes dos juros indemnizatórios são os juros de mora. Nos termos da lei são estes devidos, a pedido do sujeito passivo
Relator: JOÃO NUNES
retribuição de férias, subsídio de férias e subsídio de Natal. VII – Os juros de mora relativos a crédito laboral, enquanto indemnização resultante da mora no cumprimento dessa obrigação, consubstanciam créditos
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
trânsito em julgado da decisão do tribunal, pelo que os respectivos juros de mora só devem ser contados desde então; f) E condenando-se também a empregadora no pagamento ... iliquidez não é imputável à empregadora, pelo que apenas são devidos juros de mora a partir da liquidação. Sumário do relator
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
falta de pagamento atempado constitui o devedor em mora e na obrigação de pagamento dos respetivos juros. V. Tendo a empresa enviado ao instituto diversas comunicações, dando conta dos serviços ... como interpelações para pagamento, definindo a primeira delas o momento da constituição em mora do devedor, nos termos do disposto no artigo 805.º, n.º 1, do CCivil
Relator: SERRA LEITÃO
principal e no apenso, cuja parte decisória deve reproduzir, e fixa também os juros de mora pelas prestações em atraso. II – O artº 17º, nº 4, da LAT determina ... seguinte ao da alta. III – Há sempre lugar à fixação de juros de mora desde que se verifique atraso no pagamento de pensões e de indemnizações, independentemente de culpa
Relator: ISAÍAS PÁDUA
parte do nº 3 do artº 805º do C.Civ., de que os juros de mora são devidos desde a data da citação do responsável, deixa de funcionar se o montante
Relator: LUIS CRAVO
danos futuros e danos não patrimoniais, actualizado à data da decisão proferida, os juros de mora não são devidos desde a data da citação, mas apenas desde o dia seguinte
Relator: JORGE ARCANJO
titular do direito à entrega. V - São comerciais (art.102 § 3º C. Comercial) os juros de mora sobre a quantia referente à restituição do sinal em dobro, pela resolução
Relator: JORGE ARCANJO
principal, segundo o critério da identidade de interesses, não pode cumular-se com juros de mora, tanto mais que sendo a obrigação principal de facere não tem natureza de obrigação ... cláusula penal, traduzida numa prestação pecuniária, confere ao credor o direito aos juros de mora, nos termos do art.º 806º do C. Civ . VI – É legalmente admissível cumular
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
4/2002, de 9/05/2002, publicado no D.R. - Série I-A, de 27/06/2002, os juros de mora devidos se vencerão a partir da decisão actualizadora e não a partir da data