90-0211
Relator: TAVARES DA COSTA
entendido como expressão ou afloramento de um principio geral de audiencia previa dos interessados e do reconhecimento do seu direito de defesa, relativamente a quaisquer decisões que para eles
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Relator: TAVARES DA COSTA
entendido como expressão ou afloramento de um principio geral de audiencia previa dos interessados e do reconhecimento do seu direito de defesa, relativamente a quaisquer decisões que para eles
Relator: MESSIAS BENTO
saneamento de que foram objecto. Tal direito a serem indemnizados te-lo-ao os interessados, se dever entender-se que o saneamento que os atingiu constituiu o Estado em responsabilidade ... igual salario igual, não pode ser violado pelas normas "sub iudicio". Não tendo os interessados exercido as suas funções, não tem direito a receber os respectivos vencimentos, nem a receberem
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
desenvolvimento da carreira se, por um lado, carece de alguns factores que o interessado deve reunir, depende, por outro lado, também das necessidades estruturais das “FA”. III. A obtenção
Relator: António Vasconcelos
43/76, de 20 de Janeiro, designadamente a qualquer momento, quando o interessado bem entenda e fora do âmbito de uma "revisão do processo" tal como estava previsto naquela portaria
Relator: Dr.ª Ana Paula Portela
aplicável a norma do art. 39º do E.A. que apenas exige o requerimento do interessado sem dependência de prazo para ser formulado e não a norma relativa a antigos subscritores
Relator: António Coelho da Cunha
acerca do mérito individual dos militares, no âmbito de concursos, por parte de outros interessados, impossibilitando o funcionamento da justiça relativa nas promoções. Tais dados devem ser facultados, salvo