Tribunal Central Administrativo Sul

00283/04

Data
2004-09-01
Relator
António Coelho da Cunha

Sumário

As normas do EMFAR (art. 67º e 83º e do R.A.M. (art.) são inconstitucionais, na medida em que impedem o conhecimento de dados acerca do mérito individual dos militares, no âmbito de concursos, por parte de outros interessados, impossibilitando o funcionamento da justiça relativa nas promoções. Tais dados devem ser facultados, salvo no tocante a matérias secretas ou relativas à intimidade.

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