6 resultados

  1. TCANsó sumário

    00316/07.5BECBR

    Relator: PAULO MOURA

    duvida sobre o facto tributário, na medida em que este apenas funciona quando é a Administração Tributária quem tem o ónus de demonstrar os factos que alega

  2. TCAScitado por 1só sumário

    3009/04.1BELSB

    Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    ambos da LGT, é entendido como o “erro sobre os pressupostos de facto ou de direito imputável à Administração Tributária”, não se verificando, designadamente, quando o ato de liquidação ... caso do IVA, tal prazo é contado a partir do facto tributário e não a partir do termo do ano da sua ocorrência, porquanto estamos perante um imposto de obrigação

  3. TCANsó sumário

    00165/12.9BECBR

    Relator: PAULO MOURA

    artigo 90.º da LGT, implica que se baseie nos factos apurados pela inspeção tributária, com base nos quais se afirme uma explicação coerente, lógica e adequada para determinação ... matéria tributável, na situação concreta do contribuinte. II – Um mapa de alegadas despesas elaborado pela própria Impugnante, não comprova a necessidade e efetividade da despesa, na medida

  4. TCASsó sumário

    546/12.8BECTB

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    lado, desvaloriza, mediante a assunção de juízos de prognose e de âmbito conclusivo, realidades alegadas -espácio temporalmente- sem que tenha sido permitida essa produção de prova, mormente, a evidenciada prova ... determinação da avaliação indireta incumbe um dever acrescido de concreta aferição das realidades de facto que permitem fundar a mesma, e isto porque, como é consabido, as mesmas são determinadas

  5. TCASsó sumário

    1630/11.0BELRS

    Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    circunscrevem às situações passíveis de configurar um ilícito penal. II. Se, para um dos alegados prestadores de serviços, a AT reuniu indícios sérios de que as transações tituladas pelas faturas ... CPPT, porquanto a fundada dúvida sobre a existência do facto tributário não se confunde com inércia probatória do administrado/impugnante. V.O recurso a métodos indiretos de avaliação da matéria tributável exige