57 resultados nos descritores e sumários

  1. TCANcitado por 1só sumário

    00548/10.9BECBR

    Relator: Ana Patrocínio

    sempre, que um de vários dos fundamentos de facto subjacentes a correcção tributária deixe de poder ser valorado, fica o acto tributário que dela deriva irremediavelmente ferido do vício ... demais para fundar a pretensão tributária da Administração Fiscal. II - Tendo o relatório que fundamentou a correcção conteúdo idêntico ao do respectivo projecto e sobre ele tendo sido dada oportunidade

  2. TCANsó sumário

    00400/08.8BECBR

    Relator: Pedro Vergueiro

    recurso da decisão que julgou improcedente a impugnação judicial da liquidação correspondente com fundamento diverso. II) Os recursos jurisdicionais destinam-se a alterar ou a anular a decisão ... recorre, dentro dos fundamentos da sua impugnação, e que não lhes cabe o conhecimento ex novo de questões que não foram apreciadas na decisão recorrida (como sucede no caso presente

  3. TCASsó sumário

    00683/05

    Relator: José Correia

    CPPT, a impugnação com fundamento em erro na quantificação ou nos pressupostos da determinação indirecta da matéria tributável está dependente do prévio pedido revisão, nos termos dos arts ... contencioso directa, salvo quando não dê origem a qualquer liquidação. II)- Estribando-se o fundamento base da impugnação na ilegalidade da decisão de alterar, por avaliação indirecta, o lucro tributável

  4. TCASsó sumário

    25/11.0BELRA

    Relator: ANA CRISTINA CARVALHO

    factos invocados no relatório de inspecção impediam a avaliação directa, por constituírem o fundamento das liquidações de IRC e de IVA, impõem a mesma consequência jurídica; III – Impugnadas as referias ... implica a projecção dos seus efeitos na anulação das liquidações de IVA por se fundamentaram nos mesmos pressupostos, sob pena de intolerável risco de contradição com aquela decisão já transitada

  5. TCASsó sumário

    04397/10

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    divisibilidade do acto tributário constitui o argumento utilizado pela jurisprudência para fundamentar a possibilidade da decisão judicial de anulação parcial dos actos tributários, baseando-se na classificação dos actos administrativos ... matéria colectável por métodos indirectos. É que no caso do acto tributário se fundamentar na aplicação de métodos indirectos de fixação da matéria colectável o Tribunal, se acaso conclui

  6. TCANsó sumário

    00375/05.5BECBR

    Relator: Ana Patrocínio

    evidenciar um excesso de quantificação. IV - O “método presuntivo eleito” mostra-se racional e fundamentado em factos concretamente apurados, não estando a Administração Tributária impedida de a ele recorrer, pois ... utilização de métodos indirectos, por um lado e, por outro, apresentando-se adequadamente fundamentados os critérios de que a Administração Tributária se serviu na tarefa de quantificação, era à impugnante

  7. TCANsó sumário

    01324/15.6BEVIS

    Relator: Ana Patrocínio

    evidenciar um excesso de quantificação. III - O “método presuntivo eleito” mostra-se racional e fundamentado em factos concretamente apurados, não estando a Administração Tributária impedida de a ele recorrer, pois ... utilização de métodos indirectos, por um lado e, por outro, apresentando-se adequadamente fundamentados os critérios de que a Administração Tributária se serviu na tarefa de quantificação, era à impugnante

  8. TCANsó sumário

    01641/04 - Viseu

    Relator: Mário Rebelo

    questão de saber se o «iter cognoscitivo» está ou não (formalmente) fundamentado como exige o art. 77º/1-2-4 da LGT, em consonância com o art. 268º/3 da Constituição, passa por determinar ... Desconhecendo as especificidades próprias de cada contribuinte, a AT deve fundamentar o acto tendo por referência o «bonus pater familiae» que se considera o padrão de destinatário normal dos actos

  9. TCASsó sumário

    04785/11

    Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA

    facto tributário; 3. Não tendo a impugnante, em sede de contra alegações, quanto ao fundamento em que decaiu na 1.ª Instância, vindo esgrimir as concretas razões ... mostram errados os fundamentos que o estearam, não pode o mesmo deixar de improceder, na falta também, de qualquer fundamento de conhecimento oficioso que outra solução ditasse; 4. Não tendo

  10. TCANsó sumário

    00295/12.7BEVIS

    Relator: Pedro Vergueiro

    alterar ou a anular a decisão de que se recorre, dentro dos fundamentos da sua impugnação, e que não lhes cabe o conhecimento ex novo de questões que não foram ... determinação, fazendo assentar o volume da matéria colectável presumida em dados objectivos, racionais e fundamentados, aptos a inferir os factos tributários.* * Sumário elaborado pelo Relator

  11. TCANsó sumário

    00135/11.4BEPRT

    Relator: Pedro Vergueiro

    elemento, o RIT e o parecer do perito da AT servem de suporte formal fundamentador, o que permite a apreensão, de forma expressa, clara e congruente, do percurso cognoscitivo ... determinação, fazendo assentar o volume da matéria colectável presumida em dados objectivos, racionais e fundamentados, aptos a inferir os factos tributários. III) Tal situação não se compadece com a simples

  12. TCANsó sumário

    01866/04.0BEPRT

    Relator: Pedro Vergueiro

    objecto de controvérsia, bem como apreciar oficiosamente outros elementos probatórios que hajam servido de fundamento à decisão sobre aqueles pontos da factualidade controvertidos. II) Cabe à AT o ónus ... determinação, fazendo assentar o volume da matéria colectável presumida em dados objectivos, racionais e fundamentados, aptos a inferir os factos tributários.* * Sumário elaborado pelo Relator

  13. TCANsó sumário

    00011/05.0BEVIS

    Relator: Ana Patrocínio

    quantificação. IV – Devemos entender que o “método presuntivo eleito” se mostra inteligível e fundamentado se o contribuinte o contestou cabalmente, não tendo o eventual vício de falta de fundamentação impedido ... impõe que a decisão que vier a ser tomada pela Administração Tributária deve obrigatoriamente fundamentar a adesão ou rejeição, total ou parcial, do seu parecer – sob pena de anulabilidade desta