Tribunal Central Administrativo Sul

1085/12.2BELRS

Data
2022-12-20
Relator
JORGE CORTÊS
Votação
COM DECLARAÇÃO DE VOTO

Sumário

A escolha das premissas do método de apuramento da matéria colectável por avaliação indirecta deve assentar em razões acessíveis ao destinatário médio, colocado na posição do contribuinte, conciliadas com os termos de comparação relativos ao sector de actividade em causa. A falta de explicitação das razões em referência inquina o método de quantificação em apreço.

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