03586/09
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
erros dos actos interlocutórios apenas podem ser apreciados a final, no posterior acto de liquidação, salvo quando quanto aos actos imediatamente lesivos e aqueles para os quais se preveja impugnação ... forma e no tempo próprios se consolidam na ordem jurídica que a posterior liquidação não poderá deixar de acatar; 3. Assim, deduzida impugnação judicial contra a posterior liquidação