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Relator: TAVARES DA COSTA
para concretizar estes limites se podera admitir a intervenção do legislador ordinario estabelecendo normas imperativas em materia de organização sindical. II - Não e desconforme com a Constituição a norma
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Relator: TAVARES DA COSTA
para concretizar estes limites se podera admitir a intervenção do legislador ordinario estabelecendo normas imperativas em materia de organização sindical. II - Não e desconforme com a Constituição a norma
Relator: TAVARES DA COSTA
para concretizar estes limites se podera admitir a intervenção do legislador ordinario estabelecendo normas imperativas em materia de organização sindical. II - A especificidade das uniões de sindicatos, traduzida, nomeadamente ... proporciona o conhecimento atempado, celere e idoneo das convocatorias do seu plenario. III - A norma do n. 8 do artigo 17 do Decreto-Lei n. 215-B/75, que exige
Relator: NUNES DE ALMEIDA
para concretizar estes limites se podera admitir a intervenção do legislador ordinario estabelecendo normas imperativas em materia de organização sindical. II - As exigencias constantes dos ns. 2 (maioria absoluta ... democraticas e são, por isso, inconstitucionais. III - Não e desconforme com a Constituição a norma do artigo 162 do Codigo Civil, aplicavel as associações sindicais por força dos citados artigos
Relator: NUNES DE ALMEIDA
para concretizar estes limites se podera admitir a intervenção do legislador ordinario estabelecendo normas imperativas em materia de organização sindical. II - No que se refere as exigencias constantes ... mesmo artigo se não compagina com as atinentes regras constitucionais. Como tal, tais normas - os citados ns. 2 e 3 do artigo 175 do Codigo Civil - não podem aplicar
Relator: NUNES DE ALMEIDA
pois, para concretizar estes limites, se podera atribuir a intervenção do legislador ordinario estabelecendo normas imperativas em materia de organização sindical. II - No que se refere a exigencia constante ... absoluta seja imposta pelos citados principios. III - Em consequencia, ha que reconhecer que a norma constante no n. 2 do artigo 175 do Codigo Civil não se pode aplicar
Relator: NUNES DE ALMEIDA
pois, para concretizar esses limites, se podera admitir a intervenção do legislador ordinario estabelecendo normas imperativas em materia de organização sindical. II - Ora, não e possivel sustentar que a exigencia ... artigo 56 da Lei Fundamental. IV - Em consequencia, ha que reconhecer que as normas constantes dos n. 2, 3 e 4 do artigo 175 do Codigo Civil não se podem
Relator: CARDOSO DA COSTA
Declarada inconstitucional, com força obrigatoria geral, determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar essa declaração nos casos submetidos a julgamento. II - A lei ordinaria não pode estabelecer limites ... termos do artigo 56 da Constituição. III - A intervenção do legislador ordinario, estabelecendo normas imperativas na materia ha-de pautar-se pela ideia de "proporcionalidade", na sua triplice dimensão
Relator: CARDOSO DA COSTA
Constituição. II - Na concretização desses limites, a intervenção do legislador ordinario, estabelecendo normas imperativas em materia de organização sindical, ha-de pautar-se pela ideia de proporcionalidade nas tres dimensões
Relator: CABRAL BARRETO
pelos principios da organização e gestão democratica; 2 - O legislador ordinario pode editar normas, com caracter imperativo, que explicitem ou concretizem o principio democratico a que deve obedecer a organização ... Civil; 6 - A norma do aludido artigo 46 e ainda inconstitucional quando referida a 2 parte do artigo 162 do Codigo Civil; 7 - Aplicam-se imperativamente as associações sindicais
Relator: VITAL MOREIRA
I - Não ofendem o principio da igualdade as diferenças de regime que
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - A lei ordinaria não pode estabelecer limites a liberdade de organização
Relator: MESSIAS BENTO
para concretizar esses limites se podera admitir a intervenção do legislador ordinario estabelecendo novos imperativos em materia de organização sindical. IV - Ora, não se ve que as regras do artigo ... Fundamental. V - Do que vem de dizer-se decorre que as normas que se contem nos artigos 162 e 175, n. 4, do Codigo Civil não podem aplicar