124/14.7PATNV.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
limites à tutela do direito à honra decorrentes da liberdade de expressão e liberdade de imprensa devem, ser tomados em conta na determinação do que sejam condutas ofensivas da honra
33 resultados nos descritores e sumários
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
limites à tutela do direito à honra decorrentes da liberdade de expressão e liberdade de imprensa devem, ser tomados em conta na determinação do que sejam condutas ofensivas da honra
Relator: LUÍS RAMOS
1. O jornalista que publica matéria em segredo de justiça torna-se
Relator: PAULO VALÉRIO
direito à honra e ao bom-nome, no confronto com o direito à liberdade de expressão e de informação, não se compadece com situações em que certas afirmações, embora potencialmente ... não ultrapassam o que se mostra necessário ao cumprimento da função pública da imprensa. II - A verdade noticiosa não significa, porém, verdade absoluta: o critério de verdade deve ser mitigado
Relator: BRAVO SERRA
subjectivismo não se porta como desproporcionadamente desadequada na limitação que, objectivamente, impõe a liberdade de imprensa na sua vertente de liberdade editorial, confrontadamente com a salvaguarda, constitucionalmente consagrada, do asseguramento ... não pode, sem mais, ser afastada em nome daqueloutra referente ao direito de liberdade de imprensa. V - Fica, por outro lado, arredada a possibilidade de, por uma interpretação demasiadamente atida
Relator: CARDOSO DA COSTA
Pelo crime de abuso de liberdade de imprensa relativamente a escritos não assinados, e responsavel o director do periodico ou o seu substituto legal, a não ser que prove ... director do periodico, pois esta, dada a especifidade do crime de abuso de liberdade de imprensa, fica logo determinada pela publicação do referido escrito. V - A presunção da autoria
Relator: CARDOSO DA COSTA
Pelo crime de abuso de liberdade de imprensa relativamente a escritos não assinados, e responsavel o director do periodico ou o seu substituto legal, a não ser que prove ... director do periodico, pois esta, dada a especificidade do crime de abuso de liberdade de imprensa, fica logo determinada pela publicação do referido escrito. V - A presunção da autoria
Relator: CORREIA DE MESQUITA
1- A disposição do n 4 do artigo 46 da Constituição da
Relator: ANTÓNIO PIRES HENRIQUES DA GRAÇA
Não resultando da forma e contexto dos artigos publicados em jornal, que
Relator: LOURENÇO MARTINS
1- O direito ao sigilo dos jornalistas, incluindo na categoria de jornalistas
Relator: BENJAMIM BARBOSA
liberdade de imprensa e o direito ao bom nome e reputação são direitos que se incluem no catálogo dos direitos liberdades e garantias, consubstanciando também interesses colectivos públicos. No primeiro ... comunicação social e uma pessoa singular ou colectiva, resultante do exercício da liberdade de imprensa, não pode ser encarado apenas como um diferendo entre particulares. III. A colisão entre
Relator: MANUEL NABAIS
I. Centrando o arguido/recorrente o ataque à decisão sobre matéria de facto
Relator: MESSIAS BENTO
imprensa, não se pode deduzir a violação dessa garantia. III - Na determinação dos actos instrutorios que hão-de ficar subordinados ao principio do contraditorio, o legislador goza de grande liberdade ... Ministerio Publico. IV - Por conseguinte, da circunstancia de, nos processos por crimes de liberdade de imprensa, ao inquerito e a instrução preparatoria não se seguir uma instrução contraditoria, não afecta
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
pois daí pode depender em grande medida o sucesso da sua actividade. - A liberdade de imprensa e de informação e de expressão, têm como limite imediato, entre outros, o direito ... fundamental, consagrado constitucionalmente ao bom nome e reputação. - A liberdade de imprensa, subdimensão da liberdade de expressão, existe com um fim público que se consubstancia no dever de “formar democraticamente
Relator: RIBEIRO MENDES
rigor deve reconduzir-se ainda à problemática do direito à informação e à liberdade de imprensa. Mas a deliberação, proveniente de um órgão plural e independente, que tenha incidido sobre ... não pode configurar-se como uma forma de censura ex post, contrária à liberdade de imprensa, nem tão-pouco como um acto jurisdicional de resolução de um litígio «jurídico
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O direito à informação implica o direito dos jornalistas, nos termos
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - O conteudo da programação e das mensagens transmitidas atraves da actividade
Relator: MARIO DE BRITO
Setembro, individualiza quatro direitos dos jornalistas, todos eles incluidos na liberdade de imprensa: o direito de acesso as fontes de informação, o direito a protecção da independencia da independencia profissional
Relator: TAVARES DA COSTA
Abril de 1976, no ambito dos direitos, liberdades e garantias, as liberdades de expressão e de informação e garantindo a liberdade de imprensa - artigo
Relator: PINTO HESPANHOL
Constituição da República Portuguesa consagram a liberdade de expressão e informação e a liberdade de imprensa como direitos fundamentais, não podendo o exercício destes direitos ser impedido ou limitado
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
narração possa traduzir-se numa alegação de cariz geral e abstrato. III-A liberdade de imprensa não é ilimitada, tendo, naturalmente, de ser sopesada com direitos pessoais, e de proteção ... ponderação entre o direito ao respeito pela vida privada e o direito à liberdade de expressão, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem desenvolveu uma série de critérios que devem