85-0106
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - Pelo crime de abuso de liberdade de imprensa relativamente a escritos
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Relator: CARDOSO DA COSTA
I - Pelo crime de abuso de liberdade de imprensa relativamente a escritos
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - Pelo crime de abuso de liberdade de imprensa relativamente a escritos
Relator: BRAVO SERRA
salvaguarda, constitucionalmente consagrada, do asseguramento, a todas as pessoas, singulares ou colectivas e em decisões de igualdade e eficacia, do direito de resposta e de rectificação (artigo ... pessoas, destinando-se a ripostar a declarações ou afirmações de outrem relativas a pessoa que responde, a, enfim, contestar uma noticia em tempo util, so tendo sentido como direito constitucional
Relator: MARIO DE BRITO
direito de acesso as fontes de informação, o direito a protecção da independencia da independencia profissional, o direito a protec""o do sigilo profissional, e o direito de elegerem conselhos ... artigo 174, por o direito a inviolabilidade do domicilio dever compatibilizar-se com o direito a vida e o direito a integridade pessoal, consignados respectivamente nos artigos
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
liberdade de imprensa não é ilimitada, tendo, naturalmente, de ser sopesada com direitos pessoais, e de proteção da vida privada dos cidadãos ... Para efetuar a ponderação entre o direito ao respeito pela vida privada e o direito à liberdade de expressão, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem desenvolveu uma série
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
A) Em termos constitucionais: a) É acertada a abordagem, pelo Anteprojecto, do
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Não há uma enumeração taxativa de atribuições e competências da Alta
Relator: MESSIAS BENTO
I - Apenas da questão de inconstitucionalidade suscitada perante o tribunal a quo
Relator: MONTEIRO DINIS
I - A responsabilidade do director de um jornal radica-se num acervo
Relator: PINTO HESPANHOL
liberdade de expressão e informação e a liberdade de imprensa como direitos fundamentais, não podendo o exercício destes direitos ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura ... direito à reserva da intimidade da vida privada e o direito à imagem encontram-se protegidos constitucionalmente, a par de outros direitos de personalidade, no n.º 1 do artigo
Relator: LUCAS COELHO
1 - O regime juridico das empresas jornalisticas, consubstanciado no Decreto-Lei n
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
capacidade de gozo das pessoas colectivas abrange todos os direitos e obrigações necessários ou convenientes à prossecução dos seus fins, salvo os vedados por lei e os inseparáveis das pessoas ... social e económico em que se insere. - É possível reconhecer às sociedades comerciais o direito a indemnização por danos não patrimoniais pois são sujeitos autónomos de direito, dotados de personalidade
Relator: ANA LUÍSA GERALDES
direito de resposta e de rectificação o legislador pretendeu corrigir o pendor para uma actual e acentuada fragilização na protecção dos direitos à honra e à privacidade de qualquer pessoa
Relator: TAVARES DA COSTA
todas as pessoas, singulares ou colectivas, e organismos publicos, e assegurado o direito de resposta, em condições de igualdade e de eficacia - n 4 do artigo 37; 2 - O direito
Relator: PAULO VALÉRIO
rumo percorrida pela jurisprudência do TEDH, a prevalência do direito à honra e ao bom-nome, no confronto com o direito à liberdade de expressão e de informação, não ... sempre o direito de não dar a conhecer as fontes de informação, pois se a verdade de uma afirmação publicada não abonatória, relativa a uma qualquer pessoa singular ou colectiva
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
honra ou consideração da pessoa concretamente visada no caso presente depende do circunstancialismo em que as palavras foram usadas. V. Os limites à tutela do direito à honra decorrentes
Relator: BENJAMIM BARBOSA
direito ao bom nome e reputação são direitos que se incluem no catálogo dos direitos liberdades e garantias, consubstanciando também interesses colectivos públicos. No primeiro caso a comunidade tem direito ... preservação desse direito de que são titulares todos os indivíduos dessa mesma comunidade. II. Nesta perspectiva, um litígio entre um órgão de comunicação social e uma pessoa singular ou colectiva
Relator: SANTOS CABRAL
expressão ou um acto são objectivamente idóneos para afectar a honra de uma determinada pessoa, é indispensável inseri-los no contexto, no marco social e na situação em que foram ... circunstâncias políticas em que foi proferido, sendo certo que, neste âmbito, o exercício do direito de crítica é tendencialmente apto a provocar situações de conflito. IV - Quando a expressão proferida
Relator: LOURENÇO MARTINS
direito ao sigilo dos jornalistas, incluindo na categoria de jornalistas os operadores de televisão, destina-se, essencialmente a garantir-lhes a protecção das fontes de informação - artigos ... Estatuto do Jornalista; 2- O conceito de fonte de informação abrange não apensas as pessoas, como autores de declarações, opiniões e juízos, transmitidos ao jornalista, mas também os documentos
Relator: MARIO TORRES
nesses recintos especialmente destinado aos jornalistas, viola o direito a informação, na sua dupla perspectiva de direito a informar e direito a ser informado, consagrado no artigo ... referidos na conclusão anterior, garantindo aos jornalistas em causa o efectivo exercicio dos seus direitos; 4 - Se se indiciar o crime de coacção, e se se verificarem os requisitos