933/18.8TBPTL.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
direito ou o título do fraccionamento do prédio, pelo que, e por decorrência, o estatuto e relevância da usucapião terá de ser definido pelas normas em vigor à data
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Relator: JORGE TEIXEIRA
direito ou o título do fraccionamento do prédio, pelo que, e por decorrência, o estatuto e relevância da usucapião terá de ser definido pelas normas em vigor à data
Relator: TAVARES DA COSTA
artigo unico do Decreto-Lei n. 5/93/M não e interpretativo do artigo 13 do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Publica de Macau, configurando-se, antes, como alteração do regime
Relator: TAVARES DA COSTA
artigo único do Decreto-Lei nº 5/93/M não é interpretativo do artigo 13º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração de Macau, configurando-se, antes, como alteração - restringindo o domínio
Relator: TAVARES DA COSTA
artigo unico do Decreto-Lei n. 5/93/M não e interpretativo do artigo 13 do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Publica de Macau, configurando-se, antes, como alteração - restringindo o dominio
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Não são interpretativos os preceitos do Estatuto da Aposentação (Decreto-Lei nº 498/72, de 9 de Dezembro) que introduzem novas regras sobre as remunerações a considerar para efeitos de cálculo ... incapaz em 1966 tem que ser fixado apenas com base nas disposições anteriores ao Estatuto (artigo 43º, nº 1, alinea b) deste Estatuto); 3 - Deste modo, não ha qualquer razão
Relator: TAVARES DA COSTA
Remete para a fundamentação dos Acórdãos nºs 75/95, 76/95, 454/95, 456/95, 458/95
Relator: CUNHA RODRIGUES
O Decreto-Lei n 203/78, de 24 de Julho, não esta ferido
Relator: MARTINS DA FONSECA
funções jurisdicionais. A circunstancia de os arbitros que a compõem não estarem sujeitos ao estatuto privativo dos juizes, imposto pelos artigos 205 e seguintes e 220 e seguintes da Constituição ... não lhe retira a qualidade de tribunal, uma vez que esse estatuto so e de exigir quando se esteja perante os tribunais ditos normais. IV - O mencionado artigo
Relator: MARTINS DA FONSECA
função jurisdicional de dirimir conflitos, sendo irrelevante que os arbitros não estejam sujeitos ao estatuto privativo dos juizes. II - E trata-se de um "tribunal arbitral necessario", pois as partes
Relator: MARTINS DA FONSECA
função jurisdicional de dirimir conflitos, sendo irrelevante que os arbitros não estejam sujeitos ao estatuto privativo dos juizes. II - E trata-se de um "tribunal arbitral necessario", pois as partes
Relator: MAGALHÃES GODINHO
manutenção do lugar para que fora nomeado, pois se trata de funcionarios cujo estatuto se caracteriza pela marca da precariedade, assentando numa especial relação de confiança. III - A norma