247/09.4GTVIS.C1
Relator: PAULO VALÉRIO
impossibilidade, injustificada, de o mesmo contrariar, pela mesma via, a existência de todos os pressupostos do direito à indemnização
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Relator: PAULO VALÉRIO
impossibilidade, injustificada, de o mesmo contrariar, pela mesma via, a existência de todos os pressupostos do direito à indemnização
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
mensal de disponibilidade permanente de 2004 e 2005. II. A legitimidade passiva é o pressuposto processual através do qual a lei selecciona os sujeitos de direito admitidos a participar ... cada processo levado a tribunal, sendo que tal pressuposto deverá ser aferido nos estritos termos em que o A. no articulado inicial delineou a relação jurídica controvertida, pelo
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. A nulidade por omissão de pronúncia, prevista na al. d) do
Relator: Carlos Maia Rodrigues
I - Nos termos do n. 2 do art. 82 da LPTA, em
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
normas levada a efeito num processo e a conclusão jurídica nele alcançada como pressuposto ou antecedente lógico da decisão aí tomada se imponha acriticamente noutro à sombra da “autoridade
Relator: ISABEL ROCHA
alcança o seu efeito positivo que é o de impor uma decisão como pressuposto indiscutível de uma segunda decisão, a fim de evitar que o órgão jurisdicional, duplicando as decisões
Relator: LUÍS MIGUEIS GARCIA
Obtém firme jurisprudência que: «I- A legitimidade passiva, enquanto pressuposto processual, afere-se pela forma como o Autor configurou a sua causa de pedir e respetivo pedido [artigos ... deste TCAN, de 11-11-2022, proc. n.º 00321/21.9BEPRT-S1); «Na avaliação deste pressuposto processual, do lado passivo - (i) legitimidade passiva - não temos que perspectivar a procedência (ou não
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
legitimidade processual é o pressuposto processual através do qual a lei seleciona os sujeitos de direito admitidos a participar em cada processo levado a tribunal. II. Tal pressuposto, em termos
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
artigos 27.º e 28.º do CPC e não se confunde com o pressuposto processual da legitimidade para a causa
Relator: PAULO REIS
considere que existe preterição de litisconsórcio necessário ativo ou passivo, configura um pressuposto processual que a lei classifica expressamente como exceção dilatória, de conhecimento oficioso, e cuja verificação dá lugar
Relator: MARCELO MENDONÇA
intimação para prestação de informações, consulta de processos ou passagem de certidões, enquanto pressuposto processual vertido no n.º 1 do artigo 105.º do CPTA
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
Para aferir do pressuposto processual de (i)legitimidade passiva impõe-se atender, em regra, à relação jurídica material controvertida delineada subjetiva (quanto aos sujeitos) e objetivamente (quanto ao pedido
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
Mediante o pressuposto processual de legitimidade exige-se que para que o juiz possa entrar na apreciação do mérito da relação jurídica material controvertida delineada subjetiva (quanto aos sujeitos
Relator: VÍTOR AMARAL
pressuposto processual da legitimidade – ativa ou passiva – tem de ser aferido pela causa de pedir e respetivo pedido, tal como formulados pelo autor, pelo que não releva, para este efeito
Relator: PAULA DO PAÇO
legitimidade das partes constitui um pressuposto processual, ou seja, é uma condição essencial de que depende o exercício da função jurisdicional. II- Nos termos previstos pelo artigo
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
aposentação, devendo obediência ao plasmado na Constituição, está dependente do preenchimento dos respetivos pressupostos legais. IV - A não atribuição a cidadão do direito no montante que este entende ser devido
Relator: MANUEL BARGADO
como é configurada pelo autor que, de todo, deve ser confundido com o pressuposto processual positivo, ou seja, uma condição que deve estar preenchida para que possa ser proferida
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
falta de título executivo nem a inexistência da obrigação exequenda porquanto a legitimidade processual, pressuposto processual relativo às partes, visa assegurar que as partes processuais são os sujeitos
Relator: MANUEL BARGADO
como é configurada pelo autor que, de todo, deve ser confundido com o pressuposto processual positivo, ou seja, uma condição que deve estar preenchida para que possa ser proferida
Relator: VÍTOR AMARAL
bens/direitos comuns. 6. - Mostrando-se verificados na fase do saneamento dos autos todos os pressupostos de procedência da ação pauliana e não havendo exceções a decidir que obriguem à produção