14 resultados nos descritores e sumários · 50 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    05994/10

    Relator: TERESA DE SOUSA

    sindicatos, tendo os mesmos competência própria para a defesa dos interesses individuais dos trabalhadores que representem, a legitimidade que lhes é reconhecida pelo ... juízo, estar em defesa, também, de direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representem, mesmo que tal direito ou interesse legalmente protegido pertença apenas a algum ou alguns

  2. TCANsó sumário

    00364/04.7BEBRG

    Relator: Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia

    detêm legitimidade activa para defender em juízo os interesses, ainda que individuais, dos trabalhadores que representem, sendo que, na verdade, a actividade sindical não se confina à mera defesa

  3. TCASsó sumário

    10 790/01

    Relator: Helena Lopes

    contenciosamente exercerem a tutela jurisdicional da defesa individual dos interesses individuais de uma determinada trabalhadora (art.º 46.º, n.º 1, do R.S.T.A ... defesa dos interesses colectivos e para a defesa colectiva dos interesses individuais dos trabalhadores que representam (artigos 56.º, n.º 1, da Constituição

  4. TCANsó sumário

    00035/04

    Relator: Dr. João Beato Oliveira de Sousa

    para a defesa colectiva dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representam já que a LPTA não tem a exclusividade na definição das condições de acesso ... defesa de "um por todos", isto é, a defesa plural, por intermédio de um trabalhador, dos direitos e interesses comuns à generalidade dos restantes (portanto, "colectivos"), senão também a defesa

  5. TCANsó sumário

    00109/04

    Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    para a defesa colectiva dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representam já que a LPTA não tem a exclusividade na definição das condições de acesso ... defesa de "um por todos", isto é, a defesa plural, por intermédio de um trabalhador, dos direitos e interesses comuns à generalidade dos restantes (portanto, "colectivos"), senão também a defesa

  6. TCANsó sumário

    00128/04

    Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    para a defesa colectiva dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representam já que a LPTA não tem a exclusividade na definição das condições de acesso ... defesa de "um por todos", isto é, a defesa plural, por intermédio de um trabalhador, dos direitos e interesses comuns à generalidade dos restantes (portanto, "colectivos"), senão também a defesa

  7. TRE

    391/24.8T8FAR-B.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    partes, concretamente do contrato de trabalho e do respetivo acordo de revogação, e o direito reclamado emerge dessa relação contratual, o tribunal do trabalho é materialmente competente para conhecer ... impedida de, posteriormente, patrocinar e representar com poderes especiais uma das partes outorgantes do acordo. VII- O artigo 337.º do Código do Trabalho é aplicável a pedidos de indemnização

  8. TCASsó sumário

    11019/01

    Relator: João de Sousa

    sindicato representativo de todos eles possa livremente optar pela defesa processual de algum ou alguns, contra os outros. III - Acresce que tal atitude significaria pôr ao serviço dos trabalhadores eleitos