973/22.8T8VCT.G1
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
1. A legitimidade processual, que se não confunde com a denominada legitimidade
56 resultados nos descritores e sumários · 146 no texto integral
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
1. A legitimidade processual, que se não confunde com a denominada legitimidade
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
pelos quais se terá de aferir a legitimidade activa quanto ao processo principal de que os mesmos dependem. II. A legitimidade processual do requerente cautelar depende do mesmo ser titular ... eventual ou meramente possível ou se projectar na esfera jurídica de outrem inexiste legitimidade processual activa. IV. A requerente, enquanto mera promitente compradora em contrato promessa de compra e venda
Relator: Dr. Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
84/99, de 18/11 e 56º da CRP, gozam de legitimidade processual activa para defesa dos direitos e interesses colectivos e para a defesa colectiva dos direitos e interesses individuais legalmente ... requerimento junto da entidade administrativa a peticionar o fornecimento da certidão não obsta à legitimidade processual para deduzir o pedido de emissão de certidão nos termos dos arts. 82º
Relator: ÁLVARO RODRIGUES
têm legitimidade processual activa para a acção de anulação das deliberações sociais, por expressa imposição do artº 59º nº1 do Código das Sociedades Comerciais, o órgão de fiscalização da sociedade ... êxito a deliberação que não lhe reconheceu tal status societário, o mesmo não tem legitimidade activa para intentar este tipo de acção. III – Mas ainda que se entendesse
Relator: ISABEL FONSECA
Tem legitimidade (processual) para instaurar acção de impugnação de escritura de justificação
Relator: ALMEIDA SIMÕES
autor assegura a legitimidade processual activa se se identificar, ele próprio, como titular da relação controvertida
Relator: Antero Pires Salvador
associação de consumidores, legalmente instituída e formalizada, tem legitimidade processual activa para instaurar acções, sob a forma de acção popular, com vista à defesa dos consumidores directamente lesados, mesmo tendo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
pressuposto processual que, traduzindo uma correcta ligação entre as partes e o objecto da causa, as faculta para a gestão do processo. Como regra (legitimidade directa), serão partes legítimas ... Civil, conclui-se que o critério supletivo de aferição da legitimidade processual se deve basear no interesse em demandar ou contradizer, face ao objecto inicial do processo, individualizado pela relação
Relator: Dr. João Beato Oliveira de Sousa
84/99, de 18/11 e 56º da CRP, gozam de legitimidade processual activa para defesa dos direitos e interesses colectivos e para a defesa colectiva dos direitos e interesses individuais legalmente ... requerimento junto da entidade administrativa a peticionar o fornecimento da certidão não obsta à legitimidade processual para deduzir o pedido de emissão de certidão porquanto importa distinguir a legitimidade procedimental
Relator: Dr. João Beato Oliveira de Sousa
84/99, de 18/11 e 56º da CRP, gozam de legitimidade processual activa para defesa dos direitos e interesses colectivos e para a defesa colectiva dos direitos e interesses individuais legalmente ... formular o requerimento junto da entidade administrativa a deduzir determinada pretensão não obsta à legitimidade processual para deduzir recurso contencioso de anulação
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
84/99, de 18/11 e 56º da CRP, gozam de legitimidade processual activa para defesa dos direitos e interesses colectivos e para a defesa colectiva dos direitos e interesses individuais legalmente ... formular o requerimento junto da entidade administrativa a deduzir determinada pretensão não obsta à legitimidade processual para deduzir recurso contencioso de anulação
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
84/99, de 18/11 e 56º da CRP, gozam de legitimidade processual activa para defesa dos direitos e interesses colectivos e para a defesa colectiva dos direitos e interesses individuais legalmente ... formular o requerimento junto da entidade administrativa a deduzir determinada pretensão não obsta à legitimidade processual para deduzir recurso contencioso de anulação
Relator: Xavier Forte
reconhecer às associações sindicais legitimidade « para defesa colectiva dos direitos e interesses individuais , legalmente protegidos dos trabalhadores que representem » , consagra a legitimidade processual activa dessas mesmas associações , para a defesa
Relator: Xavier Forte
reconhecer às associações sindicais legitimidade « para defesa colectiva dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representem » , consagra a legitimidade processual activa dessas mesmas associações , para defesa
Relator: Xavier Forte
reconhecer às associações sindicais legitimidade « para a defesa colectiva dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representem » consagra a legitimidade processual activa dessas mesmas associações para defesa
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
mais temos que concluir que é apenas o cabeça-de-casal que dispõe de legitimidade processual para, sozinho e sem necessidade intervenção de todos os contitulares (em litisconsórcio), instaurar ... isolado), exercer os direitos sociais inerentes a esta participação social, carecendo, portanto, de legitimidade processual activa para instaurar a presente acção especial (não sendo o direito de destituição do gerente
Relator: António São Pedro
1 - A legitimidade activa deve ser aferida perante a causa de pedir
Relator: GIL ROQUE
I - Não é lícita a reapreciação da excepção da legitimidade na sentença
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do CPC). 1
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
I. A legitimidade é o pressuposto processual pelo qual a lei selecciona