56 resultados nos descritores e sumários · 146 no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00204/07.5BEMDL-A

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    pelos quais se terá de aferir a legitimidade activa quanto ao processo principal de que os mesmos dependem. II. A legitimidade processual do requerente cautelar depende do mesmo ser titular ... eventual ou meramente possível ou se projectar na esfera jurídica de outrem inexiste legitimidade processual activa. IV. A requerente, enquanto mera promitente compradora em contrato promessa de compra e venda

  2. TCANsó sumário

    00014/04

    Relator: Dr. Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro

    84/99, de 18/11 e 56º da CRP, gozam de legitimidade processual activa para defesa dos direitos e interesses colectivos e para a defesa colectiva dos direitos e interesses individuais legalmente ... requerimento junto da entidade administrativa a peticionar o fornecimento da certidão não obsta à legitimidade processual para deduzir o pedido de emissão de certidão nos termos dos arts. 82º

  3. TRE

    1231/05-2

    Relator: ÁLVARO RODRIGUES

    têm legitimidade processual activa para a acção de anulação das deliberações sociais, por expressa imposição do artº 59º nº1 do Código das Sociedades Comerciais, o órgão de fiscalização da sociedade ... êxito a deliberação que não lhe reconheceu tal status societário, o mesmo não tem legitimidade activa para intentar este tipo de acção. III – Mas ainda que se entendesse

  4. TRE

    232/05-3

    Relator: ALMEIDA SIMÕES

    autor assegura a legitimidade processual activa se se identificar, ele próprio, como titular da relação controvertida

  5. TCAScitado por 7só sumário

    08203/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    pressuposto processual que, traduzindo uma correcta ligação entre as partes e o objecto da causa, as faculta para a gestão do processo. Como regra (legitimidade directa), serão partes legítimas ... Civil, conclui-se que o critério supletivo de aferição da legitimidade processual se deve basear no interesse em demandar ou contradizer, face ao objecto inicial do processo, individualizado pela relação

  6. TCANsó sumário

    00635/04.BEBRG

    Relator: Dr. João Beato Oliveira de Sousa

    84/99, de 18/11 e 56º da CRP, gozam de legitimidade processual activa para defesa dos direitos e interesses colectivos e para a defesa colectiva dos direitos e interesses individuais legalmente ... requerimento junto da entidade administrativa a peticionar o fornecimento da certidão não obsta à legitimidade processual para deduzir o pedido de emissão de certidão porquanto importa distinguir a legitimidade procedimental

  7. TCANsó sumário

    00035/04

    Relator: Dr. João Beato Oliveira de Sousa

    84/99, de 18/11 e 56º da CRP, gozam de legitimidade processual activa para defesa dos direitos e interesses colectivos e para a defesa colectiva dos direitos e interesses individuais legalmente ... formular o requerimento junto da entidade administrativa a deduzir determinada pretensão não obsta à legitimidade processual para deduzir recurso contencioso de anulação

  8. TCANsó sumário

    00109/04

    Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    84/99, de 18/11 e 56º da CRP, gozam de legitimidade processual activa para defesa dos direitos e interesses colectivos e para a defesa colectiva dos direitos e interesses individuais legalmente ... formular o requerimento junto da entidade administrativa a deduzir determinada pretensão não obsta à legitimidade processual para deduzir recurso contencioso de anulação

  9. TCANsó sumário

    00128/04

    Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    84/99, de 18/11 e 56º da CRP, gozam de legitimidade processual activa para defesa dos direitos e interesses colectivos e para a defesa colectiva dos direitos e interesses individuais legalmente ... formular o requerimento junto da entidade administrativa a deduzir determinada pretensão não obsta à legitimidade processual para deduzir recurso contencioso de anulação

  10. TRG

    2838/24.4T8VNF.G1

    Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO

    mais temos que concluir que é apenas o cabeça-de-casal que dispõe de legitimidade processual para, sozinho e sem necessidade intervenção de todos os contitulares (em litisconsórcio), instaurar ... isolado), exercer os direitos sociais inerentes a esta participação social, carecendo, portanto, de legitimidade processual activa para instaurar a presente acção especial (não sendo o direito de destituição do gerente