Tribunal da Relação de Coimbra
I - Não é lícita a reapreciação da excepção da legitimidade na sentença, uma vez que já se decidiu no saneador que a autora é parte legítima para a acção tendo em conta a relação jurídica processual tal como ela a configurou. II - Esta conclusão não conduz, só por si, à procedência da acção, tanto mais que não se provou que a relação jurídica descrita pela autora na petição inicial consistia na titularidade de um crédito perante a ré.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.