232/05-3
Relator: ALMEIDA SIMÕES
autor assegura a legitimidade processual activa se se identificar, ele próprio, como titular da relação controvertida
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Relator: ALMEIDA SIMÕES
autor assegura a legitimidade processual activa se se identificar, ele próprio, como titular da relação controvertida
Relator: CRISTINA CERDEIRA
senhorio ser ou não proprietário), para se aferir da sua legitimidade activa. IV) - Não tendo a Autora alegado e, consequentemente, provado os termos da existência do contrato de arrendamento ... ocorreu) a transmissão da posição de senhorio para a Autora, sendo estes elementos essenciais para se aferir da sua legitimidade para intentar a presente acção de despejo
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
Para se poder fazer um juízo positivo sobre a legitimidade activa, é suficiente que o autor da acção impugnatória alegue, de um modo fundamentado, ser titular de interesse legítimo, directo
Relator: ALBERTO RUÇO
Crédito litigioso. O facto de existir uma acção cível em que o
Relator: TERESA DE SOUSA
proprietário na legalidade ou ilegalidade da actividade exercida pelo seu inquilino é manifesta, principalmente estando em causa, como é o caso, uma actividade industrial potencialmente geradora de perigos diversos para ... interesse geral; V - Quanto à legitimidade activa específica deste meio processual tem de ser aferida pela circunstância de o autor ser titular de um direito ou interesse legalmente protegido, dirigido
Relator: ACÁCIO NEVES
1 - Tendo o tribunal apreciado expressamente e decidido sobre a ilegitimidade da
Relator: José Augusto Araújo Veloso
legitimidade activa» tem a ver com a posição do autor ou do requerente na demanda, de tal modo que quem deduz o pedido ao tribunal seja alguém que retire utilidade
Relator: HELDER ROQUE
podem fazer valer em juízo, com legitimidade, os seus direitos. IV - a autora, embora herdeira e cabeça-de-casal, carece de legitimidade activa para exigir a prestação de contas
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
real dos factos constitutivos do interesse invocado; II. O contencioso administrativo vigente não confere legitimidade activa, em sede de tutela da legalidade objectiva, à associação membro de uma Comissão Regional ... órgão colegial, ou a quem o substitua, e, ainda, ao chamado autor popular; III. Também não assiste legitimidade, a essa associação, à luz dos artigos 9º nº 2, 55º
Relator: ÁLVARO RODRIGUES
têm legitimidade processual activa para a acção de anulação das deliberações sociais, por expressa imposição do artº 59º nº1 do Código das Sociedades Comerciais, o órgão de fiscalização da sociedade ... êxito a deliberação que não lhe reconheceu tal status societário, o mesmo não tem legitimidade activa para intentar este tipo de acção. III – Mas ainda que se entendesse
Relator: ACÁCIO NEVES
1 - Em acção de indemnização, interposta contra o arrendatário, baseada em incumprimento
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. Não são autores na ação os herdeiros identificados em escritura pública
Relator: José Correia
virtualidade de o acto lesar um concreto interesse individual constitui uma mera condição de legitimidade activa, apenas operante em relação às acções impugnatórias de função subjectiva pelo que o acto ... tendencialmente determinará o carácter impugnável do acto. XV) - Não radica no particular uma legitimidade activa apenas em função da defesa da "legalidade objectiva" e, o DL n° 370/99, de 18/09
Relator: ROSA TCHING
pelo autor”, querendo com isso significar “quando o pedido do réu for condicional ao pedido do autor”, isto é, “quando estiver subordinado à condição de a pretensão do autor proceder ... reconvencional. III-- A ilegitimidade passiva de um dos réus não contende com a sua legitimidade activa relativamente ao pedido reconvencional. 18.12.2002 Relator: Rosa Tching Adjuntos: Espinheira Baltar; Arnaldo Silva
Relator: GRANJA DA FONSECA
I - Só os co-herdeiros e o cônjuge meeiro têm interesse directo
Relator: MOREIRA DO CARMO
norma especial de legitimidade activa quanto aos herdeiros legitimários, impondo que nas situações em que o negócio simulado tenha sido celebrado em vida do autor da sucessão o mesmo tenha ... não se exigindo contudo a alegação da existência de um prejuízo efectivo. 2.A legitimidade dos herdeiros legitimários terá de ser aferida em função do que o autor alegue
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. A competência do tribunal, sendo um pressuposto processual, afere-se pelo
Relator: JOSÉ FLORES
- Assentando a acção na alegada existência de um crédito titulado pelo Réu
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - A questão de se saber se, à data do acidente de
Relator: EVA ALMEIDA
I - A obrigação de prestação de contas é, antes de mais, uma