14 resultados nos descritores e sumários · 15 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    11019/01

    Relator: João de Sousa

    conflito de interesses entre os diversos enfermeiros candidatos num concurso de provimento, o sindicato representativo de todos eles possa livremente optar pela defesa processual de algum ou alguns, contra ... trabalhadores eleitos - e contra os excluídos - a máquina colectiva administrativa e contenciosa do Sindicato, facultando àqueles a isenção de custas processuais e despesas de patrocínio forense independentemente da sua capacidade

  2. TCASsó sumário

    05994/10

    Relator: TERESA DE SOUSA

    consideração a prossecução dos fins que são constitucionalmente cometidos às associações sindicais, ou sindicatos, tendo os mesmos competência própria para a defesa dos interesses individuais dos trabalhadores que representem

  3. TCANsó sumário

    00364/04.7BEBRG

    Relator: Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia

    sindicatos detêm legitimidade activa para defender em juízo os interesses, ainda que individuais, dos trabalhadores que representem, sendo que, na verdade, a actividade sindical não se confina à mera defesa

  4. TCANsó sumário

    00035/04

    Relator: Dr. João Beato Oliveira de Sousa

    trabalhador, logo, independentes dos demais. III.O facto de ter sido a associada do sindicato recorrente a formular o requerimento junto da entidade administrativa a deduzir determinada pretensão não obsta

  5. TCANsó sumário

    00109/04

    Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    trabalhador, logo, independentes dos demais. III.O facto de ter sido a associada do sindicato recorrente a formular o requerimento junto da entidade administrativa a deduzir determinada pretensão não obsta

  6. TCANsó sumário

    00128/04

    Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    trabalhador, logo, independentes dos demais. III.O facto de terem sido os associados do sindicato recorrente a formular o requerimento junto da entidade administrativa a deduzir determinada pretensão não obsta