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Relator: MANUEL BARGADO
primeira linha, o direito potestativo de anulação conferido por lei, com base no vício do consentimento, ao contraente enganado ou coacto, só este tendo por conseguinte (e não também
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Relator: MANUEL BARGADO
primeira linha, o direito potestativo de anulação conferido por lei, com base no vício do consentimento, ao contraente enganado ou coacto, só este tendo por conseguinte (e não também
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
certidão do assento de nascimento das vítimas), a decisão revidenda padece, desde logo, do vício a que alude o artigo 410º, nº 2, alínea a), do Código de Processo Penal ... padece, também, do vício a que alude a alínea c), do citado preceito – erro notório na apreciação da prova – porque ao consignar a idade das vítimas nos termos apontados desrespeitou
Relator: Teresa de Sousa
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
pede a restituição do mesmo bem à mesma herança, com base no mesmo vício (incapacidade acidental) dos negócios jurídicos pelos quais houve a transmissão desse bem da de cujus para
Relator: BARATEIRO MARTINS
humidades; as quais, a existirem, constituem “deficiências” que reduzem o seu valor, ou seja, vícios/defeitos/desconformidades, de gravidade suficiente a afectar o uso e/ou a coisa. 5 – Existindo tais vícios
Relator: Xavier Forte
inexistência ou de nulidade ou anulação do acto impugnado , no caso de existência de vício que tal justifique , e a sua utilidade pressupõe a possibilidade de , em execução de julgado ... devia ser indeferido o recurso hierárquico , o aludido despacho não padece do vício de forma por falta de fundamentação . V)- Na fundamentação de direito , não é imperativa a indicação expressa
Relator: Rogério Martins
jurídica, ter aceite em recurso tutelar interposto de um outro acto, a existência dos vícios de falta de fundamentação e de preterição da audiência prévia no acto revogado, não significa ... recorrente a oportunidade, em qualquer momento, de exercer o contraditório, pronunciando-se sobre os vícios invocados por aquela candidata, recorrida particular. IV- A esta conclusão não obsta a eventual circunstância
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Código de Processo Civil): I – Para que se mostre verificado o vício da ambiguidade ou obscuridade que torne a decisão ininteligível, nos termos
Relator: CARLOS MOREIRA
pretensão. III – Em qualquer dos casos, se o réu a interpretou convenientemente, tal vício fica arredado/sanado – artº 186º nº3 – sendo, então, a questão da (im)procedência do pedido a dilucidar
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
próprio interessado (declarante), pelo que, não existindo declaratário, não pode falar-se no vício referido; 3) Tem legitimidade para instaurar ação de impugnação de escritura de justificação notarial, o interessado
Relator: Dr. Antero Pires Salvador
vencedora na sentença assiste legitimidade para questionar a parte dessa sentença que, analisando outros vícios também imputados a determinado acto, considerou não se verificarem. IV . O não provimento do recurso
Relator: FERNANDA PALMA
Assembleia da República, pelo que a norma em causa também não enferma do vício de inconstitucionalidade orgânica ou formal
Relator: CABRAL BARRETO
nulo, mas simplesmente inexacto ou irregular; 3- À rectificação da irregularidade motivada pelo aludido vício é aplicável, nos termos do artigo 233 do Código Civil, o processo de justificação judicial
Relator: LUCAS COELHO
Enferma dos vícios de incompetência por falta de competência e por falta de atribuições, nos termos das conclusões 2 a 11, a deliberação do plenário do senado da Universidade
Relator: GUILHERME DA FONSECA
artigo 214, para arguir o acto de delimitação e de quaisquer vicios proprios desta, como não fica prejudicada a competencia dos tribunais comuns para decidir da propriedade ou posse
Relator: LOURENÇO MARTINS
Diário da República, II Série, n 49, de 29/02/94 (Suplemento), não enferma de qualquer vício nos pressupostos materiais e formais da sua atribuição; 2 - Designadamente, porque: a) a Comissão
Relator: MESSIAS BENTO
normas em causa não padecem de qualquer inconstitucionalidade, nem o recorrente lhe assaca tal vicio quando consideradas em si mesmas