35 resultados nos descritores e sumários · 185 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    01267/05

    Relator: José Correia

    legitimidade activa – objecto deste recurso. VII) -A legitimidade, processualmente encarada, não constitui uma qualidade pessoal das partes, referente aos processos em geral, mas uma posição delas em face do processo ... tação de um determinado objecto inicial do processo, isto é, não constitui uma qualidade pessoal das partes, referente aos processos em geral, mas uma posição delas em face do processo

  2. TCASsó sumário

    02919/09

    Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA

    empréstimo celebrado, que não foi cumprido, e em que os promotores se obrigaram pessoal e solidiariamente a reembolsar o mutuante, o facto de um dos promotores ter deixado ... passada, nenhum efeito tem na sua responsabilidade pelo pagamento da mesma e a que pessoalmente se obrigara, sendo executado originário que não subsidiário; 2. O prazo de prescrição desta dívida

  3. TCASsó sumário

    3993/99

    Relator: A. Forte

    pedido de suspensão de eficácia, o requerente tem de ter interesse directo, pessoal e legítimo, a fim de ter legitimidade para formular tal pedido. II)- Se o requerente invocar legitimidade ... titulares dos interesses difusos, o mesmo terá de demonstrar Ter interesse directo, pessoal e legítimo, tendo que concretizar e invocar prejuízos directos, que afectem a sua esfera jurídica, não podendo

  4. TCONSTsó sumário

    93-0389

    Relator: VÍTOR NUNES DE ALMEIDA

    maior ao qual emprestou o local, não poderá este arrogar-se qualquer interesse directo, pessoal e legítimo na manutenção do contrato, em termos de permitir a conclusão ... direito da família a gozar de protecção do Estado com vista à realização pessoal dos respectivos membros, que inclui a protecção da vivência familiar, no que cabe o direito

  5. TCASsó sumário

    10426/01

    Relator: Xavier Forte

    remuneração mensal , como requisitado , não há dúvida de que detém interesse directo , pessoal e legítimo , para sindicar o acto recorrido , beseado na sua respectiva lesividade . III)- Um despacho do seguinte