00278/24.4BEPNF
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
ambos da LGT) quem suporte encargo por repercussão legal não pode apresentar pedido de revisão de acto tributário. IV. Não constitui violação do acesso ao direito e tutela jurisdicional efectiva ... dispor outros meios graciosos e judiciais para defesa dos seus interesses legalmente protegidos. V. A igualdade tributária, não constitui mais do que uma particularização, resumindo-se na exigência