02637/13.9BEPRT
Relator: CARLOS DE CASTRO FERNANDES
CPPT. II - A questão do erro da forma do processo, enquanto potenciadora da anulação do processo
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Relator: CARLOS DE CASTRO FERNANDES
CPPT. II - A questão do erro da forma do processo, enquanto potenciadora da anulação do processo
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
formular em sede de execução de sentença, pelo que se verifica erro na forma do processo, a qual configura uma nulidade processual, de conhecimento oficioso e que determina a anulação
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
pressupostos processuais como a competência absoluta do tribunal (art. 93º), a compatibilidade de forma de processo, excepto se o juiz autorizar (art. 266º, nº 3, 37º
Relator: RIBEIRO MENDES
Ministerio da Administração Interna, atraves do Secretariado Tecnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral, de forma uniforme para todas as freguesias e conselhos do territorio nacional. Aquela camara coube apenas
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
interessados, impuser decisão diversa (art.662º, nº1, do Código de Processo Civil). Este tribunal - tal como empreendido -, forma a sua própria convicção relativamente aos concretos pontos impugnados. 8.- Quando
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
todos os demais direitos que a lei confere ao executado), independentemente da forma como foi invocada no processo a questão da comunicabilidade da dívida
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
interposição do recurso, o assistente está a manifestar de forma clara, pessoal e concreta o seu interesse em que o processo prossiga até a tribunal superior para conhecimento
Relator: PEDRO DAMIÃO CUNHA
atenta a natureza administrativa e de jurisdição voluntária do próprio processo em que é proferido, não forma caso julgado, pelo que não impede a instauração da acção comum de investigação
Relator: TOMÁS BARATEIRO
partes a empresa recuperanda e os credores. II - Desta forma, os sócios não têm qualquer poder para intervir em processos desta natureza, não podendo recorrer da decisão que homologa
Relator: CHAMBEL MOURISCO
processo especial emergente de acidentes, nos termos do art. 128º do Código de Processo do Trabalho, recebida a petição o réu é citado para contestar, o que significa que nesse ... respectivo regulamento, bem como o processo especial de acidente de trabalho, regulado no CPT, estão estruturados por forma a que a relação jurídica de acidente de trabalho tenha do lado
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
pressupostos processuais, a aferição da legitimidade é feita por referência ao objecto do processo - causa de pedir e pedido - definido pelo autor ... decisão diversa - art.º 662º, nº 1 do Código do Processo Civil - gozando assim de autonomia decisória, competindo-lhe formar e formular a sua própria convicção sobre os meios
Relator: LUIS CRAVO
passou a proibir-se o recurso dos credores à impugnação pauliana no decurso do processo quanto a actos objecto de resolução pelo administrador da insolvência – não sendo sequer apensadas ... instituto específico – a resolução em benefício da massa insolvente – , que permite, de forma expedita e eficaz, a destruição de actos prejudiciais a esse património. 2. Decorrentemente deste regime, associado
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
processo como Autor e como Réu e o objeto do processo (pedido e causa de pedir) por aquele delineados na petição inicial, interceda uma certa conexão, por forma a poder
Relator: FRANCISCO MARCOLINO
acção penal. II – Com efeito, dispõe o artigo 49°, n.° 1, do Código de Processo Penal: “Quando o procedimento criminal depender de queixa, do ofendido ou de outras pessoas ... Ministério Público, para que este promova o processo”. III – Verifica-se pois que a lei não define o conteúdo e a forma da queixa, que não se pode confundir
Relator: MONTEIRO DINIS
Tribunal Constitucional do primeiro dia util. III - No processo eleitoral funciona o principio da aquisição progressiva dos actos, por forma a que os diversos estagios, depois de consumados e não
Relator: VITAL MOREIRA
Novembro: que a inconstitucionalidade de certa norma haja sido previamente levantada no processo pelo recorrente; que tal norma venha depois a ser utilizada pelo tribunal; que da decisão aplicativa ... decisão daquela questão so de forma reflexa poderia vir a repercutir-se na relação juridica controvertida objecto do processo de que emerge o recurso de constitucionalidade. VII - Faltando, assim
Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA
Para desencadear o processo de apreciação e declaração sucessiva abstracta de inconstitucionalidade , nos termos do artigo 281 da Constituição , e necessario que se verifiquem os seguintes requisitos ... verifica o primeiro requisito para se desencadear o processo de apreciação e declaração sucessiva abstracta de inconstitucionalidade: o pedido em forma legal por parte da entidade com legitimidade para
Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA
Para desencadear o processo de apreciação e declaração sucessiva abstracta de inconstitucionalidade , nos termos do artigo 281 da Constituição , e necessario que se verifiquem os seguintes requisitos ... verifica o primeiro requisito para se desencadear o processo de apreciação e declaração sucessiva abstracta de inconstitucionalidade: o pedido em forma legal por parte da entidade com legitimidade para
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
título principal e de forma espontânea na acção de anulação daquelas ao lado da Ré sociedade. II. A disciplina da legitimidade para intervir num processo já pendente
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
liminar da impugnação, em sede de processo de contra-ordenação, são apenas o da intempestividade do recurso e o da falta de forma, por decorrência das disposições conjugadas ... lacuna a suprir, é de afastar, neste âmbito, a aplicação subsidiária do Código de Processo Penal. III – Assim sendo, em todos os outros casos – nomeadamente de excepções dilatórias ou peremptórias