00183/03
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
despacho judicial, proferido em processo de contra-ordenação fiscal, de «remessa dos autos ao Ministério Público com vista à instauração de procedimento criminal» deixa o arguido vencido, pelo
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Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
despacho judicial, proferido em processo de contra-ordenação fiscal, de «remessa dos autos ao Ministério Público com vista à instauração de procedimento criminal» deixa o arguido vencido, pelo
Relator: ISABEL FERNANDES
I – Nos termos do preceituado no artigo 10º do Decreto-Lei n
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
1.Em dívida ao IEFP proveniente de um empréstimo celebrado, que não foi
Relator: Eugénio Sequeira
1. Em sede de recurso contra-ordenacional se o juiz do tribunal
Relator: J. Lino
I.- O fundamento de anulação da venda executiva previsto na l.ª
Relator: ANA PINHOL
judicialmente. II.No caso dos autos a oposição deduzida pelo Embargante ao processo de execução fiscal foi julgada procedente com fundamento na sua ilegitimidade substantiva e consequentemente extinta da execução. III.Ora ... decisão de extinção da execução fiscal, pressupondo a avaliação de mérito da matéria controvertida (da pretensão executiva), obsta a que seja renovada a instância. E, sendo assim, extinto
Relator: Joaquim Pereira Gameiro
execução fiscal prevê-se a citação do conjugo do executado nas situações previstas no art.° 220º e no art.° 239º do CPPT. Quando a citação é efectuada nos termos
Relator: Eugénio Martinho Sequeira
processo, sendo aferida pelo interesse directo em demandar ou em contradizer; 2. No direito fiscal, o conceito de legitimidade é ainda mais vasto, englobando na parte activa, para além