1269/07.5GDSTB.E1
Relator: PEDRO MARIA GODINHO VAZ PATO
I – A manifestação, por parte do queixoso, da vontade de proceder criminalmente
12 resultados nos descritores e sumários · 221 no texto integral
Relator: PEDRO MARIA GODINHO VAZ PATO
I – A manifestação, por parte do queixoso, da vontade de proceder criminalmente
Relator: ALBERTO BORGES
havendo instrução, o momento próprio para dela conhecer é o início do despacho de pronúncia ou não pronúncia; IV. A falta de acusação do Ministério Público, atenta a natureza semi ... pública do crime em causa, constitui nulidade insanável; tal nulidade não obstava a que no despacho de não pronúncia se conhecesse da ilegitimidade do assistente, enquanto pressuposto processual, questão prévia
Relator: CRUZ BUCHO
assistente que não deduziu acusação nem acompanhou a acusação pública carece de legitimidade para recorrer do despacho de não pronúncia
Relator: SOUSA BRITO
arguido de recorrer da pronuncia quando não esta preso ou caucionado, não violam o n. 2 do artigo 32 da Constituição, na medida em que não se vislumbra como possa ... insuficiencia de meios economicos, não possa prestar as cauções carceraria e economica não fica privado de recorrer do despacho de pronuncia. Conjugadamente, as normas constantes daqueles preceitos
Relator: FRANCISO XAVIER
verificar-se e a não ser suprida, conduziria à absolvição da R. da instância, sob pena de nulidade por omissão de pronúncia. vi) tal nulidade não impede este Tribunal ... fará. vii) não tinha o tribunal que se pronunciar na sentença sobre os efeitos da revelia, pela simples razão que já o tinha feito antes, no despacho
Relator: JORGE BISPO
instrução requerida pelo assistente, não exige a existência de um despacho de arquivamento, podendo o mesmo pretender comprovar judicialmente a decisão do Mº Pº de acusar por um crime diverso ... menos grave, ainda que não tenha havido um arquivamento expresso nessa parte, pugnando pela pronúncia do arguido por outro crime ou por um crime mais grave. Assim, quando o artº
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
despacho saneador, apesar de não ter sido suscitada em sede de contestação à reconvenção, mas em momento posterior, prévio à prolação daquele despacho; II - Ao não conhecer no despacho saneador ... ilegitimidade ativa das reconvintes anteriormente arguida pelo reconvindo, a 1.ª instância omitiu pronúncia sobre questão que lhe competia conhecer, o que configura a causa de nulidade prevista no artigo
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
absolvido ou despacho de presidente do tribunal superior que não lhe admitiu recurso interposto dessa mesma sentença. III - O Tribunal Constitucional não pode e não deve pronunciar-se sobre
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – A decisão tabelar efetuada no saneador a respeito dos pressupostos processuais
Relator: Rogério Martins
causa um prejuízo jurídico); assim se a recorrente não interveio no recurso do acto revogado pelo despacho impugnado no presente recurso, não se lhe pode opor o caso julgado formado ... não tendo a recorrente a oportunidade, em qualquer momento, de exercer o contraditório, pronunciando-se sobre os vícios invocados por aquela candidata, recorrida particular. IV- A esta conclusão não obsta
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - A Lei do Tribunal Constitucional não contempla a hipotese de vir
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - Em contencioso de apresentação de candidaturas a eleição de orgão autarquico