88-0076
Relator: MARIO DE BRITO
Supremo Tribunal Administrativo, por violação do aludido preceito constitucional, pelo que se deve ter como verificado este requisito do recurso de constitucionalidade (haver sido suscitada pelos recorrentes, durante o processo ... juridica). IV - Com efeito, nos processos de fiscalização concreta da constitucionalidade o que esta em causa e precisamente a constitucionalidade das normas tais como elas foram interpretadas e aplicadas