05227/09
Relator: Coelho da Cunha
acto administrativo quem alegue ser titular de um interesse directo e pessoal, designadamente por ter sido lesado pelo acto nos seus direitos ou interesses legalmente protegidos. III - As pessoas colectivas
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Relator: Coelho da Cunha
acto administrativo quem alegue ser titular de um interesse directo e pessoal, designadamente por ter sido lesado pelo acto nos seus direitos ou interesses legalmente protegidos. III - As pessoas colectivas
Relator: MARIO DE BRITO
Administrativo, ao exigir, na interpretação do acordão recorrido, o interesse directo, pessoal e legitimo na anulação do acto administrativo, como requisito da legitimidade para o recurso, esta a "delimitar
Relator: José Correia
legitimidade activa – objecto deste recurso. VII) -A legitimidade, processualmente encarada, não constitui uma qualidade pessoal das partes, referente aos processos em geral, mas uma posição delas em face do processo ... administrativo a quem alegue ser titular de um interesse directo e pessoal, designadamente por ter sido lesado pelo acto nos seus direitos ou interesses legalmente protegidos
Relator: Xavier Forte
contencioso tem por finalidade a declaração de inexistência ou de nulidade ou anulação do acto impugnado , no caso de existência de vício que tal justifique , e a sua utilidade pressupõe ... mensal , como requisitado , não há dúvida de que detém interesse directo , pessoal e legítimo , para sindicar o acto recorrido , beseado na sua respectiva lesividade . III)- Um despacho do seguinte teor
Relator: LINA COSTA
invocando, para tanto, um interesse directo e pessoal, designadamente, por ter sido lesado nos seus direitos e interesses legalmente protegidos pelo acto impugnado; IV - A Requerente que se apresenta
Relator: RIBEIRO MENDES
para impugnar a decisão que ordenou a ampliação dos simbolos das forças concorrentes ao acto eleitoral em causa, porquanto não foi a mesma camara quem determinou a fixação das dimensões ... não foi a autora do acto administrativo de fixação das dimensões dos diferentes simbolos dos partidos e coligações, não tendo, por isso, interesse directo, pessoal e legitimo, na revogação daquela
Relator: MARIO DE BRITO
data da apresentação de candidaturas ate ao dia das eleições, tem a natureza de acto administrativo (não obstante poder produzir efeitos em relação a varias pessoas ... candidato a referida eleição para o Parlamento Europeu, tem o mesmo interesse directo, pessoal e legitimo na anulação da aludida deliberação, pelos inconvenientes por esta causados a si proprio, enquanto
Relator: BRAVO SERRA
boletins de voto, e não sendo a Camara Municipal a entidade responsavel pelo acto administrativo que fixou a dimensão dos simbolos, antes se limitando a executar materialmente uma operação ... foram fornecidos pelo Ministerio da Administração Interna, não tem a mesma Camara interesse directo, pessoal e legitimo para intentar a revogação da decisão impugnada
Relator: ABÍLIO RAMALHO
Código Civil (de aplicação geral – em qualquer jurisdição) o recurso interposto por acto de transmissão por anexo a mensagem de correio-electrónico. III - Só ao sujeito processual directamente afectado ... como no caso, por decisão-sumária de conteúdo obstativo à propugnada realização de direito pessoal de recorrer de decisão da primeira instância e, decorrentemente, à apreciação da respectiva pretensão recursória