90-0228
Relator: SOUSA E BRITO
Tribunal Constitucional pronunciou-se recentemente pela não sindicabilidade de normas constantes de convenções colectivas de trabalho no habito da fiscalização concreta da constitucionalidade. Mantendo- -se agora tal orientação, deve concluir ... objecto deste processo e exclusivamente constituido pela norma constante da alinea e) do n. 2 do artigo 23 do Decreto-Lei n. 874/76, na interpretação dada pelo tribunal