00277/04
Relator: Eugénio Martinho Sequeira
apontada a doutrina legal ou os princípios jurídicos em que aquela se baseou, sem necessidade da invocação da concreta norma jurídica donde resulte tal efeito; 5. A prova da veracidade
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Relator: Eugénio Martinho Sequeira
apontada a doutrina legal ou os princípios jurídicos em que aquela se baseou, sem necessidade da invocação da concreta norma jurídica donde resulte tal efeito; 5. A prova da veracidade
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
artigo 1.º, 1.º parágrafo do Protocolo Adicional à CEDH. IV- A factualidade necessária para a demonstração do requisito da culpa, no âmbito dos juros compensatórios previstos no artigo
Relator: VITAL LOPES
sendo que essa menção tem de constar do próprio acto de liquidação, atenta a necessidade de a fundamentação ser contemporânea ou contextual e integrada no próprio acto. III - A administração
Relator: LUCAS MARTINS
tempo a que os juros se reportam e ainda e também, quanto à culpa necessária à sua imputabilidade ao contribuinte. 2) E, é igualmente sabido que, no que se refere
Relator: ISABEL SILVA
decurso do prazo alargado pode ter lugar a liquidação do tributo, sem necessidade de aguardar o desfecho daquele como corolário dos princípios da proporcionalidade, da eficácia e celeridade; V. Também
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
comportamento e a falta de recebimento pontual de prestação, sendo certo que, a factualidade necessária ao preenchimento do referido conceito de culpa identifica-se com aquela que subjaz à correção
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
comportamento e a falta de recebimento pontual de prestação, sendo certo que, a factualidade necessária ao preenchimento do referido conceito de culpa identifica-se com aquela que subjaz à correção
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
comportamento e a falta de recebimento pontual de prestação, sendo certo que, a factualidade necessária ao preenchimento do referido conceito de culpa identifica-se com aquela que subjaz à correção
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
bonus pater familiae, incumbindo o respetivo ónus probatório à AT, sendo que a factualidade necessária ao preenchimento do referido conceito de culpa identifica-se com aquela que subjaz à correção
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
bonus pater familiae, incumbindo o respetivo ónus probatório à AT. Daí que, a factualidade necessária ao preenchimento do referido conceito de culpa identifica-se com aquela que subjaz à correção
Relator: LUCAS MARTINS
circunstância de o imposto se revelar inexigível por incumprimento de formalidade necessária (notificação, efectiva e válida, do acto tributário de liquidação) não acarreta similar consequência no que concerne à liquidação
Relator: Eugénio Martinho Sequeira
apontada a doutrina legal ou os princípios jurídicos em que aquela se baseou, sem necessidade da invocação da concreta norma jurídica donde resulte tal efeito; 3. A prova da veracidade