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Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
interpretação de um facto não provado, não tem o mesmo alcance que um facto provado contrário, ou seja, não pode ser entendido como estando assente o facto negativo
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Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
interpretação de um facto não provado, não tem o mesmo alcance que um facto provado contrário, ou seja, não pode ser entendido como estando assente o facto negativo
Relator: VITAL LOPES
existência de culpa, por parte do contribuinte. VI - Quando uma determinada conduta constitui um facto qualificado por lei como ilícito, deverá fazer-se decorrer do preenchimento da hipótese normativa ... forma pressuposta na previsão do tipo de ilícito respectivo. VII - Não se provando quaisquer factos ou circunstâncias que permitam concluir que a culpa da Impugnante, ao declarar como custos despesas
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
Incumbe à AT a prova dos factos constitutivos do ato administrativo, ou seja, compete à entidade fiscalizadora aquilatar e indagar sobre a verificação do facto tributável e demais elementos pertinentes
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
suficiente que a liquidação respeite a factos relativamente aos quais foi instaurado inquérito criminal, não dependendo nem da existência de notificação à Impugnante de tal instauração, nem da sua constituição ... presunçã0 de veracidade da contabilidade da Impugnante, cabe a esta a alegação e prova de factos que demonstrem a inexistência de tal omissão. IX. Nunca tendo sido invocada na petição
Relator: Eugénio Martinho Sequeira
Não é de levar ao probatório da sentença recorrida factos novos integrantes de novo fundamento de anulação, pela primeira vez alegados em sede de alegações de recurso, por não fazerem ... invocação da concreta norma jurídica donde resulte tal efeito; 5. A prova da veracidade dos elementos de facto que suportam a liquidação do imposto já não se situa no âmbito
Relator: Paula Moura Teixeira
Relação deve alterar a decisão proferida sobre a matéria de facto, se a prova produzida impuser decisão diversa desde que o recorrente especifique os concretos pontos de facto que considera
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
impugnar em sede de recurso da sentença, o julgamento da matéria de facto, com fundamento na prova gravada. Este tipo de nulidade tem que ser arguida pela parte através
Relator: Fernanda Esteves
referente a deduções indevidas mas, feita essa prova, é sobre o contribuinte que recai o ónus de prova da existência dos factos tributários em que fundou a dedução que declarou
Relator: Eugénio Martinho Sequeira
invocação da concreta norma jurídica donde resulte tal efeito; 3. A prova da veracidade dos elementos de facto que suportam a liquidação do imposto já não se situa no âmbito
Relator: ISABEL SILVA
Relatório inspetivo (RIT) e os factos do mesmo constantes fazem fé e têm força probatória plena, nos termos do disposto no artigo 76º da LGT e artigo 115º ... Para aferir se as liquidações estão fundamentadas, é crucial alocar à fundamentação de facto o discurso fundamentador do RIT, para depois se analisar e decidir se o mesmo está
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
juros compensatórios emitida por iniciativa da AT, cabe a esta o ónus da prova da reunião dos respetivos pressupostos, concretamente, tem de demonstrar o preenchimento dos elementos objetivos (ter havido ... liquidação de imposto, taxa, número de dias) e de um elemento subjetivo (o facto ser imputável ao sujeito passivo, a título de dolo ou negligência). II - No âmbito dos elementos
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
face da sua fundamentação contextual. II-Contemplando o Relatório Inspetivo as razões de facto e de direito que permitem percecionar o iter volitivo e cognoscitivo em que se fundaram ... participação. V-A AT não está obrigada a realizar todas as diligências de prova que os interessados requeiram na fase da audiência prévia, e bem assim a rebater todos