10 resultados nos descritores e sumários · 127 no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00082/03 - Coimbra

    Relator: Pedro Vergueiro

    Cabe nas competências do CSTAF o modo da distribuição dos processos e da sua atribuição a cada um dos juízes, competindo-lhe igualmente acudir a pendências processuais excessivas, à falta ... proferir decisão nos processos enquadráveis no espírito que presidiu à emanação da Deliberação, ou seja, o universo de juízes que poderiam ser chamados a decidir tais processos são todos aqueles

  2. TCANcitado por 3só sumário

    01981/08.1BEPRT

    Relator: Pedro Vergueiro

    nulidade é a falta absoluta de motivação; a insuficiência ou mediocridade da motivação é espécie diferente, afecta o valor doutrinal da sentença, sujeita-a ao risco de ser revogada ... facto que considera incorrectamente julgados, mas também os concretos meios probatórios, constantes do processo ou do registo ou gravação nele realizada, que, em sua opinião, impunham decisão sobre os pontos

  3. TCAScitado por 2só sumário

    209/14.0BEBJA

    Relator: VITAL LOPES

    concedem o direito à dedução de IVA, se deve passar à segunda fase do processo, da repartição do imposto residual, com aplicação das regras ... susceptível de provocar distorções significativas na tributação, a AT pode vir a impor condições especiais ou a fazer cessar esse procedimento. 4. Não afecta a legalidade do imposto liquidado adicionalmente

  4. TCANcitado por 1só sumário

    01744/07.1BEPRT

    Relator: Ana Patrocínio

    ocorre quando há falta absoluta de motivação; a insuficiência ou mediocridade da motivação é espécie diferente, afecta o valor doutrinal da sentença, sujeita-a ao risco de ser revogada ... prevista no artigo 125.º, n.º 1, do Código de Procedimento e de Processo Tributário, e importa a nulidade da sentença, se tiverem sido alegados factos que não tenham

  5. TCANsó sumário

    01684/09.0BEPRT

    Relator: Ana Patrocínio

    ocorre quando há falta absoluta de motivação; a insuficiência ou mediocridade da motivação é espécie diferente, afecta o valor doutrinal da sentença, sujeita-a ao risco de ser revogada ... prevista no artigo 125.º, n.º 1, do Código de Procedimento e de Processo Tributário, e importa a nulidade da sentença, se tiverem sido alegados factos que não tenham

  6. TCASsó sumário

    01062/03

    Relator: Gomes Correia

    gera nulidade a falta absoluta de motivação; a insuficiência ou mediocridade da motivação é espécie diferente, afecta o valor doutrinal da sentença, sujeita-a ao risco de ser revogada ... recorrido tenha deixado de apreciar questão de que devesse conhecer e não houvesse no processo elementos bastantes para essa apreciação, caso em que o processo teria de baixar àquele tribunal

  7. TCANsó sumário

    00448/09.5BEPRT

    Relator: Pedro Vergueiro

    nulidade é a falta absoluta de motivação; a insuficiência ou mediocridade da motivação é espécie diferente, afecta o valor doutrinal da sentença, sujeita-a ao risco de ser revogada ... facto que considera incorrectamente julgados, mas também os concretos meios probatórios, constantes do processo ou do registo ou gravação nele realizada, que, em sua opinião, impunham decisão sobre os pontos

  8. TREcitado por 3

    1358/06.3TDLSB.E1

    Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO

    administração fiscal venha a instaurar processo de execução fiscal contra os arguidos pessoas singulares, ou que, através do processo contra a arguida sociedade consiga cobrar coercivamente a quantia em dívida ... nessas condições, os mesmos deixarão de ser responsáveis civilmente, no âmbito do presente processo crime (AC RC de 2/11/2005, proc. n° 2296/05).” Apreciando: A matéria de facto não vem questionada

  9. TRCcitado por 1

    142/03.0TBANS.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    processo civil, o estado civil ou o parentesco podem alcançar-se mediante acordo das partes ou confissão, sempre que estes factos jurídicos não constituam o “thema decidendum”. II. A incidência ... infungível, positivo ou negativo, e mesmo assim desde que o cumprimento destas não exija especiais qualidades científicas ou artísticas do devedor. V. A infungibilidade da prestação de facto