1358/06.3TDLSB.E1
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
assim fixados na decisão aprecianda), a verdade é que, entre os factos que fundamentam o pedido de indemnização civil deduzido nestes autos e os que, hipoteticamente, serão causa de pedir ... integrando-a nos seus patrimónios, bem sabendo que não lhe pertencia. O tribunal recorrido fundamentou o julgado em matéria de facto nos seguintes termos: “No que respeita à existência