16 resultados nos descritores e sumários · 61 no texto integral

  1. TRC

    72/18.1IDCBR.C1

    Relator: SANDRA FERREIRA

    crime de fraude fiscal tutelam-se diretamente os valores da verdade e da transparência para com o Estado e reflexamente o Património Fiscal do Estado, tendo em vista a obtenção ... arts. 1º, 3º, 4º, 6º, 19º e 20º R.I.T.I.). IV – Comete o crime de fraude fiscal quem, enquanto único gerente de sociedade comercial, sabendo que era obrigação fiscal da sociedade

  2. TCAScitado por 1só sumário

    1916/15.5BEALM

    Relator: JORGE CORTÊS

    condição temporal em exame tem o seu arrimo em razões de prevenção da fraude fiscal, associadas à segurança jurídica, as quais seriam postas em causa, caso o sujeito passivo liquidador

  3. TCASsó sumário

    493/09.0 BESNT

    Relator: ANA CRISTINA DE CARVALHO

    direito à dedução de IVA, como corolário do princípio da neutralidade fiscal, não deve ser limitado se as exigências de fundo forem cumpridas, mesmo que os sujeitos passivos tenham negligenciado ... fundo e desde que o fornecedor dos bens não tenha intencionalmente participado numa fraude fiscal que ponha em perigo o bom funcionamento do sistema comum do IVA; II – Os Estados

  4. TCASsó sumário

    09476/16

    Relator: CRISTINA FLORA

    exigência legal justifica-se pelo fim que visa, controlo da evasão e fraude fiscal pela AT, pois o adquirente do bem ou do serviço ao ter conhecimento dessa comunicação fica

  5. TCANsó sumário

    00082/03 - Coimbra

    Relator: Pedro Vergueiro

    cobrança, deduções, assim como a necessidade de um combate mais eficaz à fuga e fraude fiscais. V) Para ter “forma legal” a factura deve conter todos esses elementos, não havendo ... taxa, sujeitos, cobrança, deduções, etc. VI) O legislador pretendeu evitar a fuga e a fraude fiscal, exigindo várias formalidades aos documentos que atestam a existência de factos tributários: nas transmissões

  6. TCASsó sumário

    4064/00

    Relator: Dulce Neto

    não é tributado. 2. Essa tributação do "autoconsumo externo" visa combater a evasão e fraude fiscal e evitar a concorrência desleal entre os utilizadores desses bens e os restantes consumidores

  7. TCASsó sumário

    1940/11.7BELRS

    Relator: TERESA COSTA ALEMÃO

    neutralidade do sistema do imposto, e os meios implementados com vista a obviar à fraude e evasão fiscais, devem restringir-se ao estritamente necessário. III - O referido em II), implica ... finalidades de controlo do pagamento do imposto e do controlo da fraude e evasão fiscal. V - Na fusão por incorporação, há uma continuação da personalidade jurídica da sociedade fundida

  8. TCAScitado por 1só sumário

    01000/06

    Relator: José Correia

    padeça a situação tributária da empresa compradora, o certo é que a Administração Fiscal faculta aos interessados tal informação e, assim, a impugnante devia assegurar-se de que estão reunidos ... artigo 14º RITI não tem como destinatário a Administração Fiscal, mas sim os respectivos sujeitos passivos:- a Administração Fiscal fará o controlo a "posteriori", como resulta do artigo 82/2 CIVA

  9. TCANsó sumário

    00261/16.3BEAVR

    Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES

    artigo 19.º do CIVA, não obstante a prova a fazer pela Administração fiscal não tenha de ser directa, mas tão só indiciária, da mesma deverá também resultar, ainda ... fiscal, deverá resultar que o sujeito passivo sabia ou deveria saber que, ao adquirir os bens ou serviços em causa, participava numa operação que fazia parte de uma fraude

  10. TCASsó sumário

    890/09.1BELRS

    Relator: ÂNGELA CERDEIRA

    fiscal deverá também resultar que o sujeito passivo sabia ou deveria saber que, ao adquirir os bens ou serviços em causa, participava numa operação que fazia parte de uma fraude

  11. TCANsó sumário

    00714/10.7BEPRT

    Relator: Irene Isabel Gomes das Neves

    visa o controlo dos bens em circulação, por forma a prevenir e combater a fraude e evasão fiscais. A fiscalização do cumprimento das normas previstas no DL n.º 147/2003 ... Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo e à brigada Fiscal da Guarda Nacional Republicana. II. A acção realizada ao abrigo