00521/13.5BEAVR
Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS
I- A aplicação dos métodos indiretos em consequência da insuficiência dos elementos
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Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS
I- A aplicação dos métodos indiretos em consequência da insuficiência dos elementos
Relator: Pedro Vergueiro
não têm subjacente nenhuma transacção, cabe à administração tributária demonstrar a adequação entre os factos-índice recolhidos no procedimento e o juízo sobre a inexistência do facto que confere ... sujeito passivo demonstrar a existência do facto tributário. IV) A administração tributária não cumpre o ónus que sobre si recai se os factos-índice invocados não estão suportados em dados
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
não têm subjacente nenhuma transacção, cabe à administração tributária demonstrar a adequação entre os factos-índice recolhidos no procedimento e o juízo sobre a inexistência do facto que confere ... sujeito passivo demonstrar a existência do facto tributário. VII) A administração tributária não cumpre o ónus que sobre si recai se os factos-índice invocados não estão suportados em dados
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
não têm subjacente nenhuma transacção, cabe à administração tributária demonstrar a adequação entre os factos-índice recolhidos no procedimento e o juízo sobre a inexistência do facto que confere ... sujeito passivo demonstrar a existência do facto tributário. VII) A administração tributária não cumpre o ónus que sobre si recai se os factos-índice invocados não estão suportados em dados
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
compete à Administração, o que é imprescindível é que aquela a faça de factos suficientes indiciadores a que o Tribunal possa concluir, “em virtude de leis naturais conhecidas pelos homens
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
compete à Administração, o que é imprescindível é que aquela a faça de factos suficientemente indiciadores a que o Tribunal possa concluir, “em virtude de leis naturais conhecidas pelos homens
Relator: José Gomes Correia
competem de controlo da veracidade dos elementos declarados, conclui seguramente, com base nos factos - índice que apurou, que às facturas em causa não correspondem serviços realmente prestados e, consequentemente ... para suportar a conclusão retirada pela administração já que, não só o facto de alguém estar indiciado pela prática de um crime não significa que, efectivamente, o tenha praticado, como
Relator: Paula Moura Teixeira
ónus a cargo do recorrente que impugne a decisão relativa à matéria de facto, indicar os concretos pontos de facto que considera incorretamente julgados e designar os meios de prova
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
ónus de provar os factos constitutivos do direito à liquidação adicional e sobre o sujeito passivo recai o ónus de provar os factos constitutivos do direito à anulação dessa liquidação ... não têm subjacente nenhuma transacção, cabe à administração tributária demonstrar a adequação entre os factos-índice recolhidos no procedimento e o juízo sobre a inexistência do facto que confere
Relator: Tiago Miranda
questões de facto ou de direito suscitadas no corpo das alegações que não sejam inteligivelmente abrangidas pela síntese das conclusões não integram o objecto do recurso. II – Não chega ... mesmo objecto e de factos que permitam representar-se a possibilidade de mediante a mesma repetição se poder almejar prejudicar o Fisco, os factos-índice invocados no RIT e remanescentes
Relator: Mário Rebelo
consistência desse juízo invocando factos que revelem uma probabilidade elevada de que as operações referidas nas facturas são simuladas. 4. Esses factos índice devem ser suficientemente fortes, credíveis e consistentes ... recolhidos indícios – também - na esfera do utilizador. 6. A menos que os factos indiciários recolhidos sejam de tal modo abrangentes - e evidentes - que não reste qualquer dúvida da existência desse
Relator: Francisco Rothes
confunde com a liquidação do imposto) competindo-lhe, designadamente, demonstrar os factos que lhe permitiram concluir que a operação a que se refere uma determinada factura é simulada (cfr. arts ... CIVA). III - Tal ónus cumpre-se com a prova dos "factos-índice" que, valorados à luz da experiência comum, permitam um juízo suficientemente sólido naquele sentido, não tendo
Relator: MARGARIDA REIS
artigo 19.º, n.º 3, do CIVA, basta à Administração Tributária demonstrar factos-índice sérios, objetivos e convergentes, aptos a abalar a presunção de veracidade da contabilidade, não
Relator: VITAL LOPES
devem constar da fundamentação da sentença os factos julgados provados e não provados, deve expurgar-se da matéria de facto a matéria susceptível de ser qualificada como questão de direito ... compete à Administração, o que é imprescindível é que aquela a faça de factos suficientes indiciadores a que o Tribunal possa concluir, “em virtude de leis naturais conhecidas pelos homens
Relator: VITAL LOPES
compete à Administração, o que é imprescindível é que aquela a faça de factos suficientes indiciadores a que o Tribunal possa concluir, “em virtude de leis naturais conhecidas pelos homens ... fiscalização cruzada, junto de outros contribuintes, para obter os referidos indícios, pelo que tais indicadores de falsidade das facturas não têm necessariamente que advir de elementos do próprio contribuinte fiscalizado
Relator: VITAL LOPES
compete à Administração, o que é imprescindível é que aquela a faça de factos suficientes indiciadores a que o Tribunal possa concluir, “em virtude de leis naturais conhecidas pelos homens
Relator: VITAL LOPES
compete à Administração, o que é imprescindível é que aquela a faça de factos suficientes indiciadores a que o Tribunal possa concluir, “em virtude de leis naturais conhecidas pelos homens
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
compete à Administração, o que é imprescindível é que aquela a faça de factos suficientemente indiciadores a que o Tribunal possa concluir, “em virtude de leis naturais conhecidas pelos homens
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
compete à Administração, o que é imprescindível é que aquela a faça de factos suficientes indiciadores a que o Tribunal possa concluir, “em virtude de leis naturais conhecidas pelos homens
Relator: JOSÉ CORREIA
como insuficiente a fundamentação só de facto ou só de direito, ou meramente conclusiva ou vagamente qualificativa de factos não expressamente indicados. III) -Congruentes, ou não contraditórios, significa que, relacionados ... decisão motivada nos termos descritos em I) não indica, com clareza e congruência, os elementos de facto e de direito que determinaram a liquidação. V) -A fundamentação tinha de conter