1358/06.3TDLSB.E1
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
sentença recorrida ter sido o caso, encerrar o preceito normativo invocado (art° 105° do RGIT) alguma obscuridade ou ambiguidade. 4ª - O que importa é que, à semelhança do que parece ... sentença sindicada interpretou e aplicou erradamente o disposto no artigo 105°, n.º1, do RGIT. Sem razão, cremos. Sumariamente, dir-se-á (convocando os termos da já aludida resposta