Tribunal Central Administrativo Sul

01856/07

Data
2008-12-02
Relator
LUCAS MARTINS

Sumário

O art.º 114.º, do RGIT, tem como pressuposto que exista, efectivamente, uma prestação de imposto a efectuar, nos cofres do Estado, mas, não abrange, na sua previsão, situações em que o imposto, que deve ser entregue, não está em poder do sujeito passivo, por não ter sido recebido ou retido.

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