00882/03
Relator: José Gomes Correia
fundamentação aponta num determinado sentido e a decisão segue esse caminho. II)- O ónus de alegação é consequência do regime de ónus de prova a cargo do impugnante o qual
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Relator: José Gomes Correia
fundamentação aponta num determinado sentido e a decisão segue esse caminho. II)- O ónus de alegação é consequência do regime de ónus de prova a cargo do impugnante o qual
Relator: FERNANDO MONTEIRO
podia evitar e a cujas consequências não podia obviar, cabendo ao transportador o ónus de alegação e de prova das referidas circunstâncias com vista a eximir-se da responsabilidade decorrente
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
ónus de confirmar a materialidade das operações tituladas nas aludidas facturas – artigos 75.º, n.º 2, alínea a), segunda parte, da L.G.T.; VI. Não satisfaz o ónus de alegação
Relator: José Correia
odiosa restringenda», de que constitui evidente erupção todos os citados normativos. IX)- O ónus de alegação é consequência do regime de ónus de prova a cargo do impugnante o qual
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
reapreciação pelos Tribunais Superiores das decisões recorridos, impondo-se ao Recorrente o ónus de alegação e prova dos fundamentos de facto e de direito que, em sua opinião, devem determinar ... efectivamente aos serviços prestados, cumprindo assim o ónus que sobre ele impendia. IV) A lei processual civil impõe ao recorrente um ónus rigoroso, cujo incumprimento implica a imediata rejeição
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
decisão proferida sobre a matéria de facto carateriza-se pela existência de um ónus de alegação a cargo do Recorrente, que não se confunde com a mera manifestação de inconformismo
Relator: J. Correia
recurso, mas não produzindo a sua nulidade-III.- Ao impugnante cabe o ónus da alegação dos factos integradores da ilegalidade do acto tributário a anular, traduzindo tais factos a «causa ... facto tributário», pois a força probatória dos documentos, a sua genuidade ou falsidade, o ónus da prova, são conceitos de direito probatório material e, como tal, regulados no Ccivil
Relator: ELISABETE VALENTE
adscreve ao lesante os custos das mesmas. III- Cabe ao lesante o ónus da alegação e prova de excessiva onerosidade da reparação/substituição do bem. IV – O montante indemnizatório
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
instância, razão pela qual, se impõe ao recorrente um especial ónus de alegação, no que respeita à delimitação do objeto do recurso e à respetiva fundamentação. II - O exercício
Relator: JORGE CORTÊS
facturas, cabe ao contribuinte demonstrar a materialidade das transacções em apreço. 2. Tal ónus de alegação e prova é realizado através da junção de elementos que contendam com as operações
Relator: LUCAS MARTINS
Cabendo à AF (exercício de 1996) o ónus de alegação e prova da ocorrência, em concreto, dos pressupostos legais legitimadores do recurso à metodologia inidiciária, naquela primeira (alegação), enquanto consubstanciadora
Relator: J. Correia
impugnante tem o ónus da alegação dos factos integradores da ilegalidade do acto tributário a anular, traduzindo tais factos a «causa de pedir», ou seja, o fundamento do pedido
Relator: José Gomes Correia
impugnante tem o ónus da alegação dos factos integradores da ilegalidade do acto tributário a anular, traduzindo tais factos a «causa de pedir», ou seja, o fundamento do pedido
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Não podem confundir-se as causas de nulidade da sentença, tout
Relator: Pedro Vergueiro
impõe ao recorrente um ónus rigoroso, cujo incumprimento implica a imediata rejeição do recurso, o que significa que o Recorrente tem de especificar, obrigatoriamente, na alegação de recurso, não ... impugnados, diversa da adoptada pela decisão recorrida, sendo que não cumprindo a recorrente os ónus fixados pelo artigo 685-B do Código de Processo Civil, o recurso quanto à matéria
Relator: Ana Patrocínio
I - A fundamentação formal do despacho de reversão basta-se com a
Relator: Pedro Vergueiro
impõe ao recorrente um ónus rigoroso, cujo incumprimento implica a imediata rejeição do recurso, o que significa que o Recorrente tem de especificar, obrigatoriamente, na alegação de recurso, não ... impugnados, diversa da adoptada pela decisão recorrida, sendo que não cumprindo a recorrente os ónus fixados pelo artigo 685-B do Código de Processo Civil, o recurso quanto à matéria
Relator: Pedro Vergueiro
impõe ao recorrente um ónus rigoroso, cujo incumprimento implica a imediata rejeição do recurso, o que significa que o Recorrente tem de especificar, obrigatoriamente, na alegação de recurso, não ... impugnados, diversa da adoptada pela decisão recorrida, sendo que não cumprindo a recorrente os ónus fixados pelo artigo 685-B do Código de Processo Civil, o recurso quanto à matéria
Relator: Pedro Vergueiro
impõe ao recorrente um ónus rigoroso, cujo incumprimento implica a imediata rejeição do recurso, o que significa que o Recorrente tem de especificar, obrigatoriamente, na alegação de recurso, não
Relator: Pedro Vergueiro
impõe ao recorrente um ónus rigoroso, cujo incumprimento implica a imediata rejeição do recurso, o que significa que o Recorrente tem de especificar, obrigatoriamente, na alegação de recurso, não