01264/09.0BEVIS
Relator: Vital Lopes
1. Inexistindo norma tributária de isenção, ou não sujeição a imposto, dos
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Relator: Vital Lopes
1. Inexistindo norma tributária de isenção, ou não sujeição a imposto, dos
Relator: ANABELA RUSSO
direito, na modalidade de venire contra factum proprium pressupõe a verificação cumulativa de vários pressupostos, que, numa aplicação directamente dirigida ao ordenamento em que nos movemos, são os seguintes ... facto tributário invocado como fundamento de tributação impugnada, por não estarem preenchidos os pressupostos de tributação previstos no artigo 2.º, n.º 2, al. d) do CIMT
Relator: Ana Patrocínio
numa conta de sócios da sociedade. V - Competia à Administração Tributária fazer prova dos pressupostos do seu agir (cfr. artigo 74.º, n.º 1, da LGT), sendo
Relator: VITAL LOPES
1. A litispendência – que, materializando-se na repetição de uma causa pendente
Relator: Pedro Vergueiro
tenha o apoio da prova prescindida. IX) Para além de a decisão ter como pressuposto que a matéria em discussão nos termos propostos pelos Impugnantes, não exigia a produção
Relator: CASIMIRO GONÇALVES
meios probatórios admitidos em direito, cabendo à AT fazer a prova da verificação dos pressupostos legais (vinculativos) da sua actuação, designadamente se agressiva (positiva e desfavorável), pertencendo, ao contribuinte apresentar ... prova bastante da ilegitimidade do acto, quando se mostrem verificados esses pressupostos. 4. Tendo sido afastada a qualificação da entrega de determinadas quantias a título de empréstimos, estão verificados
Relator: JORGE CORTÊS
vista à demonstração dos pressupostos da isenção de tributação das mais-valias obtidas na alienação de imóveis, com base no seu uso como habitação própria e permanente do sujeito passivo
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
habitação do sujeito ou do seu agregado familiar. 4 – A falta de um dos pressupostos da exclusão da tributação da mais-valia realizada com a venda do imóvel afasta
Relator: Pedro Vergueiro
alterar a decisão de facto fixada pelo tribunal “a quo” desde que ocorram os pressupostos vertidos no art. 662º do C. Proc. Civil, incumbindo-lhe, nessa medida, reapreciar as provas
Relator: Ana Patrocínio
pode ser sustentada se a Administração Tributária demonstrar a falta de verificação dos pressupostos para a atribuição desses montantes a esse título, o que lhe permitirá alterar a declaração
Relator: Álvaro Dantas
norma do artigo 89º-A, nº 1 da LGT resulta constituírem pressupostos legais vinculativos da actuação da administração tributária e que esta, portanto, está obrigada a provar, a existência ... relações da administração tributária com terceiros. 5. Não provando a administração tributária os pressupostos legais vinculativos da sua actuação é de concluir pela ilegalidade do acto de fixação de matéria
Relator: JOSÉ CORREIA
indiciários para determinar o lucro tributável do contribuinte, compete-lhe demonstrar a verificação dos pressupostos legais que permitem a tributação com recurso a tais métodos e, feita essa prova, recai ... quantificação do lucro tributável se não consegue provar, como alegou, que um dos pressupostos factuais utilizados excede o realmente verificado e, pelo contrário, a prova apresentada confirma o acerto desse
Relator: Eugénio Sequeira
nulidade, a decisão recorrida que não conhece do vício de erro sobre os pressuposto de facto do acto de liquidação, que assentou, exclusivamente, em pressuposto legal inexistente; 2. As ajudas ... encontram sujeitas a IRS se excederem os respectivos limites legais; 4. Não constitui pressuposto vinculado para tal qualificação, que sobre essas importâncias tenham sido prestadas contas até ao termo
Relator: Álvaro Dantas
pode ser sustentada se a administração tributária demonstrar a falta de verificação dos pressupostos para a atribuição desses montantes a esse título, o que lhe permitirá alterar a declaração
Relator: TIAGO BRANDÃO DE PINHO
judicial administrativo, o Tribunal só pode conhecer da legalidade do ato com base em pressupostos que constem da sua fundamentação. 2 – Vindo impugnado, de forma imediata, o ato que indeferiu
Reinvestimentos de mais-valias. Erro sobre os pressupostos de facto
Residente não habitual. Pressupostos. Natureza da inscrição
Duplicação de tributação de rendimentos; Vicio de violação de lei por erro nos pressupostos de facto; erro imputável aos serviços
Relator: Cristina Travassos Bento
contribuinte presumivelmente efectuou. 2. Se da fundamentação apresentada pela AF não resultam demonstrados aqueles pressupostos, a liquidação que na sua sequência foi efectuada mostra-se inquinada por vício de violação
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
1.Verificam-se os pressupostos para o imposto ser apurado pela AT com o recurso a métodos indirectos, quando através da contabilidade não é possível alcançar tal desiderato, designadamente quanto