16 resultados nos descritores e sumários · 284 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    2228/10.6BELRS

    Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO

    permitir, a quem viva em união de facto, optar pelo regime de tributação aplicável aos contribuintes casados e não separados judicialmente de pessoas e bens. II - As obrigações resultantes ... domicílio fiscal do sujeito passivo pessoa singular, que é o local da sua residência habitual, não deixa de o ser pelo facto de não o ter comunicado à administração tributária

  2. TCASsó sumário

    1985/10.4 BESNT

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    permitir, a quem viva em união de facto, optar pelo regime de tributação aplicável aos contribuintes casados e não separados judicialmente de pessoas e bens. II - As obrigações resultantes ... domicílio fiscal do sujeito passivo pessoa singular, que é o local da sua residência habitual, não deixa de o ser pelo facto de não o ter comunicado à administração tributária

  3. TCANcitado por 5só sumário

    00011/04.7BEMDL

    Relator: Catarina Almeida e Sousa

    aquisição, recai sobre o sujeito passivo, pois que o ónus da prova dos factos constitutivos dos direitos recai sobre quem os invoque (cfr. artigo 74º, nº1 da LGT e 342º ... pessoas sujeitas a IRS devem apresentar, no prazo que lhes for fixado, os documentos comprovativos dos rendimentos auferidos, das deduções e abatimentos e de outros factos ou situações mencionadas

  4. TCANsó sumário

    01586/08.7BEVIS

    Relator: Paula Moura Teixeira

    CIRS que existindo agregado familiar o imposto é devido pelo conjunto dos rendimentos das pessoas que o constituem, considerando sujeito passivo aquelas a quem incumbe a sua direção. II. Dispõem ... disposição da lei em contrário, quando os pressupostos do facto tributário se verifiquem em relação a mais de uma pessoa, todas são solidariamente responsáveis pelo cumprimento da dívida tributária

  5. TCANsó sumário

    00585/05.5BEPRT

    Relator: Mário Rebelo

    inteiro um tributo, se exigir da mesma ou de diferente pessoa um outro de igual natureza, referente ao mesmo facto tributário e ao mesmo período de tempo (art. 205º/1 ... marido integravam em 2000 o mesmo agregado familiar, que não estavam separados judicialmente de pessoas e bens, o imposto incide sobre o conjunto dos rendimentos das pessoas que o constituem

  6. TCASsó sumário

    919/10.0BELRS

    Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    facto perdure há mais de dois anos. II. O facto de não ter sido imediatamente comunicado o domicílio fiscal de um dos membros da união de facto não é impeditivo ... unidos de facto, atento o disposto no art.º 2.º, al. c), da Lei n.º 7/2001, exceto se tiver sido decretada a separação judicial de pessoas e bens

  7. TCASsó sumário

    1128/98

    Relator: J. Correia

    motivação da própria decisão e não a falta de justificação daqueles. II)- Ocorrendo os factos antes do domínio do CPT, o regime estabelecido no seu art0 121º é ao caso ... seja, ela não é uma norma material destinada a regular as relações intersubjectivas das pessoas, antes consagra um princípio estruturante do processo (contencioso e gracioso) integrando o direito adjectivo

  8. TCASsó sumário

    34/11.0BECTB.CS1

    Relator: RUI A.S. FERREIRA

    empresa) para o património particular do empresário, impõe-se relevar a intenção da pessoa singular que pediu o loteamento; II– Tendo o loteamento sido pedido com a intenção de constituir ... houve a posterior “desafetação” do mesmo, e concluindo que não se verifica o facto tributário derivado de atividade comercial enquadrável no artigo 3º do CIRS, referindo unicamente a alínea

  9. TCASsó sumário

    06678/13

    Relator: PEDRO VERGUEIRO

    são devidamente escriturados, estamos perante um rendimento sujeito a impostos sobre o rendimento das pessoas singulares. III) Perante a matéria descrita no RIT, o percurso seguido pela AT mostra ... conta 25591 - Accionistas (Sócios), além de que a Recorrente não enjeita o facto de o valor em apreço ter entrado na esfera patrimonial do sócio, colocando apenas em crise

  10. TCASsó sumário

    421/09.3BECTB

    Relator: ANA PINHOL

    matéria de facto só pode integrar acontecimentos ou factos concretos, que não conceitos, proposições normativas ou juízos jurídico-conclusivos. E, por isso, por força do artigo ... artigo 16.º do CIRS que se consideram residentes em território português as pessoas que, no ano a que respeitam os rendimentos: «Desempenhem no estrangeiro funções ou comissões de carácter

  11. TCASsó sumário

    52/09.8BESNT

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    eficácia direta e imediata. II-Por força do princípio da relatividade dos Tratados, as pessoas só se prevalecem da Convenção se forem residentes num dos Estados contratantes. III-Não sendo ... dimanando da prova dos autos que o Recorrido exercia, à data da prática dos factos tributários, a atividade de Diretor Geral em Espanha, auferindo, por essa via, rendimentos de trabalho

  12. TCASsó sumário

    32/11.3BELLE

    Relator: RUI A.S. FERREIRA

    reinvestimento deva ocorrer [artigo 10º, nº6, al. a), do CIRS]; II- O facto de o sujeito passivo não ter comunicado a alteração de domicílio para o prédio de “chegada ... demonstrada através “factos justificativos” de que fixou no prédio o centro da sua vida pessoal ou do seu agregado familiar; III- Esses “factos justificativos” são quaisquer factos indiciadores

  13. TCASsó sumário

    888/15.0BEALM

    Relator: ANA PINHOL

    operação simulada, é sobre a Administração Tributária que recai o ónus de provar os factos constitutivos do direito à liquidação adicional. III. Em ambas as situações, obtendo a Administração Tributária ... artigo 5.º, n.º2, alínea h) do CIRS Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS) consagra como rendimentos de capitais sujeitos a incidência de IRS os lucros, incluindo

  14. TCASsó sumário

    1697/99

    Relator: J. Correia

    imposto unitário e global na medida em que todos os rendimentos de uma pessoa singular são tributados num único imposto e nele se faz a discriminação dos rendimentos em nove ... casos, há retenção na fonte, ficando dependente da declaração do contribuinte e o facto de, quanto aos trabalhadores independentes existirem deduções diferentes, não retira as características de generalidade e abstracção

  15. TCANsó sumário

    00066/06.0BECBR

    Relator: Catarina Almeida e Sousa

    essa remissão pressupõe que a análise da questão da residência seja feita individualmente, pessoa a pessoa, abstraindo da situação familiar do sujeito em causa, pois a qualidade de residente para ... residência habitual, torna-se irrelevante, para efeitos de determinação da residência convencional, o facto de o seu cônjuge e restante agregado familiar manterem residência em Portugal.* * Sumário elaborado pelo Relator