110 resultados

  1. TCANsó sumário

    01327/20.0BEPRT

    Relator: Tiago Miranda

    prova (artigo 607º nº 5 do CPC) norteadores de toda a instrução no nosso Processo Civil e, por via dos artigos 2º e 281º do CPPT, também do Tributário ... não deixarão de poder e dever ser consideradas no processo tributário de Impugnação, no qual está em juízo a validade do acto tributário que naquelas, entre o mais, se fundamentou

  2. TCASsó sumário

    01121/06

    Relator: José Correia

    Sendo controversa a questão da validade da notificação dos actos tributários impugnados, o que se repercute na questão da caducidade do direito de liquidar (uma vez que a falta ... recorrido tenha deixado de apreciar questão de que devesse conhecer e não houvesse no processo elementos bastantes para essa apreciação, caso em que o processo teria de baixar àquele tribunal

  3. TCASsó sumário

    1855/08.6BELRS

    Relator: ÂNGELA CERDEIRA

    desconsideração fiscal das provisões constituídas para fazer face a obrigações e encargos decorrentes de processos judiciais em curso se os fundamentos para a constituição ou manutenção das mesmas deixaram ... marca comercial de que é titular registado e fixam o prazo de validade do acordo, a respetiva retribuição (royalties) e outras obrigações relativas à proteção e promoção da marca cedida

  4. TCASsó sumário

    29/03.7BTSNT

    Relator: VITAL LOPES

    sentença enferma de nulidade por omissão de pronúncia se a impugnante suscita no processo a questão da prescrição da dívida impugnada e o juiz nem a aprecia ... dívida pode ser conhecida, mesmo oficiosamente, em processo de impugnação judicial como fundamento de inutilidade da lide impugnatória se o processo fornecer os elementos necessários, não sendo o caso

  5. TCASsó sumário

    4775/01

    Relator: F. Rothes

    exige o princípio do contraditório, que deve ser respeitado ao longo de todo o processo. II - Essa omissão, porque não consta do rol taxativo das nulidades insanáveis ... totalidade dos fundamentos da liquidação, é pacífico que essa irregularidade não se repercute na validade do acto, mas tão-só na sua eficácia, podendo apenas diferir o prazo para